Portaria n.º 106/2013 — Passagem à situação de reserva de vários militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Passagem à situação de reserva de vários militares
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 166/2005 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/02/034000000/0668606686.pdf))
29 de janeiro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
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