Portaria n.º 107/2013 — Ingresso em RC no posto de aspirante a oficial de quatro militares
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Ingresso em RC no posto de aspirante a oficial de quatro militares
Por portaria de 11 de fevereiro de 2013 do General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea a) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003 de 30 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:
Furriel RC 02667806, Patrick Rei Fumega, com a especialidade "866 - Eng Geografo" e classificação final de 16,28 valores;
Soldado RC 01463305, Artur Rafael Carvalho da Silva, com a especialidade "652 - Lic Direito" e classificação final de 16,20 valores;
Soldado RC 00660606, Vera Filipe Nogueira, com a especialidade "633 - Marketing e Publicidade" e classificação final de 15,72 valores;
Furriel RC 13510103, Telmo Ricardo Rodrigues Nunes, com a especialidade "633 -Marketing e Publicidade" e classificação final de 15,41 valores.
Concluíram com aproveitamento o 1.º CFO 2012, inserido no Plano de Incorporações para 2012, atento o Despacho de 24 de novembro de 2011 de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional, conjugado com o Despacho de 14 de fevereiro 2012 de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, que autorizam o Plano de Incorporações para 2012, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 42.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2012.
Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 02 de fevereiro de 2013, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 296.º do EMFAR.
12 de fevereiro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, Cor. Art.
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