Decreto do Presidente da República n.º 11/2013 — Ratifica as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2013-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS)

Histórico de alterações JSON API

de 17 de janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

São ratificadas as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2013, em 26 de outubro de 2012.

Assinado em 10 de janeiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 14 de janeiro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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