Resolução da Assembleia da República n.º 114/2013 — Eleição dos representantes dos Grupos Parlamentares no Conselho Nacional de Educação

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2013-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Eleição dos representantes dos Grupos Parlamentares no Conselho Nacional de Educação

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Eleição dos representantes dos Grupos Parlamentares no Conselho Nacional de Educação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril, ratificado com alterações pela Lei n.º 31/87, de 9 de julho, republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 241/96, de 17 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2005, de 9 de dezembro, e pela Lei n.º 13/2009, de 1 de abril, designar os seguintes representantes dos Grupos Parlamentares no Conselho Nacional de Educação:

Efetivos:

Nilza Marília Mouzinho de Sena (PPD/PSD);

José Carlos Bravo Nico (PS);

Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo (CDS-PP);

Francisco José Santana Nunes dos Santos (PCP);

Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo (BE);

Antero de Oliveira Resende (PEV).

Suplentes:

Maria José Quintela Ferreira Castelo Branco (PPD/PSD);

Acácio Santos da Fonseca Pinto (PS);

Maria Teresa Monteiro Pires de Carvalho de Noronha e Castro (CDS-PP);

Maria Júlia dos Santos Freire (PCP);

Tiago Maria Sousa Alvim Ivo Cruz (BE);

Maria Dulce Dias Ildefonso Arrojado (PEV).

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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