Portaria n.º 118/2013 — Classifica como monumento de interesse público o Antigo Convento do Desagravo do Santíssimo Sacramento, em Vila Pouca…

Tipo Portaria
Publicação 2013-03-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Antigo Convento do Desagravo do Santíssimo Sacramento, em Vila Pouca da Beira, freguesia de Vila Pouca da Beira, concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

O Convento do Desagravo do Santíssimo Sacramento de Vila Pouca da Beira foi fundado na segunda metade do século XVIII, no local onde anteriormente se levantava uma pequena capela dedicada a São José, destinando-se a albergar freiras da Ordem Segunda de São Francisco, também denominada Ordem de Santa Clara. Entre as fundadoras canónicas está a célebre soror Genoveva do Espírito Santo, que percorreu parte do país pedindo esmolas para o cenóbio.

O complexo conventual é constituído por igreja, claustro e restantes dependências monásticas, articuladas em torno deste último. Não obstante as intervenções de que foi alvo após 1834, data da extinção das ordens religiosas, visando adaptar os espaços a distintas ocupações, e que o descaracterizaram substancialmente, o imóvel conserva ainda muitas das suas estruturas originais, nomeadamente o claustro, a igreja, a portaria e a hospedaria. No interior da igreja destacam-se os retábulos neoclássicos, em talha dourada e policromada, da capela-mor e dos altares colaterais.

A classificação do Antigo Convento do Desagravo do Santíssimo Sacramento reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o espaço de caraterísticas urbano-rurais em que se localiza o convento, e a sua fixação visa estabelecer uma proteção eficaz do edificado urbano e dos espaços vazios, tratados e/ou expectantes, cuja integridade deve ser preservada, salvaguardando o enquadramento paisagístico, as perspetivas de contemplação e a bacia visual em que se integra o referido imóvel.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Antigo Convento do Desagravo do Santíssimo Sacramento, em Vila Pouca da Beira, freguesia de Vila Pouca da Beira, concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

22 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/03/048000000/0868308683.pdf))

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