Resolução n.º 12/2013 — Tabela de taxas e emolumentos a aplicar no Instituto Politécnico do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Tabela de taxas e emolumentos a aplicar no Instituto Politécnico do Porto
O Conselho de Gestão na sua reunião de 22 de março de 2013, deliberou através da Resolução IPP/CGEST-09/2013, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (IPP) fixar as seguintes taxas e emolumentos:
1 - Os atos a praticar no âmbito dos Serviços Académicos, do Instituto ou das suas Escolas, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo I ao presente despacho;
2 - Os atos a praticar no âmbito das atividades dos Serviços Administrativos e Outros Serviços do Instituto ou das suas Escolas, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo II ao presente despacho;
3 - As taxas previstas no presente despacho são pagas na totalidade no momento da prática do ato, exceto nos casos previstos nos números 7.1, 7.2 e 7.3 do Anexo I, em que podem ser pagas em duas prestações:
70 % no ato do requerimento;
ii) 30 % no ato do requerimento do pedido da respetiva certidão, quando aplicável;
4 - Os valores constantes das tabelas não incluem o imposto de selo se este for devido;
5 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto, sendo a afetação a cada Escola realizada mediante deliberação autónoma.
É revogada a Resolução IPP/CGEST-16/2012, de 31 de julho.
A presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.
22 de março de 2013. - A Presidente do Conselho de Gestão, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
Tabela de Emolumentos
ANEXO I — Serviços Académicos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/05/085000000/1410214105.pdf))
ANEXO II — Serviços Administrativos e Outros
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/05/085000000/1410214105.pdf))
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