Portaria n.º 120/2013 — Classifica como monumento de interesse público o Castelo de D. Chica, ou Castelo de Palmeira, na Avenida do Cávado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público o Castelo de D. Chica, ou Castelo de Palmeira, na Avenida do Cávado, lugar do Assento, freguesia de Palmeira, concelho e distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
O Castelo de D. Chica, também conhecido como Castelo de Palmeira, constitui um exemplo paradigmático das habitações burguesas de província construídas no início do século XX por Ernesto Korrodi, bom intérprete do ecletismo historicista. Desenhado em 1915, o projeto reúne uma série de referências de inspiração medieval e renascentista que, juntamente com a utilização de elementos decorativos em ferro prefiguradores da Arte Nova, respondem aos anseios nobilitadores da burguesia oitocentista, alicerçada ao mesmo tempo na tradição e no progresso.
A casa e os jardins, onde se incluem um lago com canais artificiais e gruta de estalactites fingidas, são o resultado da fusão entre o programa original de Korrodi, nunca integralmente construído, e uma série de intervenções posteriores. A feição acastelada do imóvel é conseguida através da conjugação de elementos como a torre ameada, os vãos redondos e ogivais e o acentuado jogo de volumes, destacando-se ainda a ampla diversidade de materiais e linguagens utilizadas, misturando referências populares e eruditas. A mata exibe vegetação exótica, em parte oriunda do Brasil, para além de muitas variedades nacionais, num conjunto com valor paisagístico de exceção.
A classificação do Castelo de D. Chica, ou Castelo de Palmeira, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação destacada do imóvel e o valor paisagístico dos seus jardins. A sua fixação visa salvaguardar o contexto urbanístico envolvente, assegurando os valores patrimoniais e paisagísticos do bem.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Castelo de D. Chica, ou Castelo de Palmeira, na Avenida do Cávado, lugar do Assento, freguesia de Palmeira, concelho e distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
22 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/03/048000000/0868408684.pdf))
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