Portaria n.º 121/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora da Represa, na EN 258, Cuba - Alvito, a 2 km…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora da Represa, na EN 258, Cuba - Alvito, a 2 km de Vila Ruiva, freguesia de Vila Ruiva, concelho de Cuba, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
A Ermida de Nossa Senhora da Represa, antiga Ermida de São Caetano, ergue-se na vizinhança de uma barragem datável da ocupação romana de Vila Ruiva. Tornou-se um importante centro de peregrinação regional devido aos milagres atribuídos à intercessão de São Caetano, cuja imagem chegou a ser considerada, no século XVIII, como a mais milagrosa do reino, devoção progressivamente substituída pelo culto de Nossa Senhora da Represa. No interior do adro murado, com cruzeiro fronteiro, erguem-se igualmente as casas destinadas aos ermitões e romeiros.
A sua origem quinhentista revela-se no estilo manuelino tipicamente alentejano, de ressonâncias mudéjares, da estrutura arquitetónica. Foram, no entanto, as grandes remodelações datadas da centúria seguinte que transformaram esta pequena igreja num importante exemplo do uso do azulejo português no século XVII. Do seu acervo decorativo destacam-se os painéis de azulejos policromos que revestem as paredes, as pinturas murais seiscentistas que revestem as abóbadas da nave e da capela-mor e, sobretudo, o belíssimo frontal de altar de azulejo da mesma época, com representações de fauna e flora de inspiração oriental.
A classificação da Ermida de Nossa Senhora da Represa reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação isolada da ermida, e a sua fixação visa salvaguardar a perceção e visualização do imóvel de vários pontos de vista.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora da Represa, na EN 258, Cuba - Alvito, a 2 km de Vila Ruiva, freguesia de Vila Ruiva, concelho de Cuba, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
22 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/03/048000000/0868508685.pdf))
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