Decreto do Presidente da República n.º 124-A/2013 — Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Pedro Miguel da Costa Oliveira

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2013-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Pedro Miguel da Costa Oliveira

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de 20 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Pedro Miguel da Costa Oliveira, de 39 anos de idade, no processo nº 432/94.1GEOER, do 4º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, por razões de ressocialização.

Assinado em 20 de dezembro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de dezembro de 2013.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

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