Resolução da Assembleia da República n.º 131/2013 — Recomenda ao Governo um conjunto de orientações sobre os impactos decorrentes da área piloto de produção aquícola da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo um conjunto de orientações sobre os impactos decorrentes da área piloto de produção aquícola da Armona (Olhão)
Recomenda ao Governo um conjunto de orientações sobre os impactos decorrentes da área piloto de produção aquícola da Armona (Olhão)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure a monitorização dos parâmetros ambientais na área piloto de produção aquícola da Armona e respetiva zona de influência, nos termos previstos nos n.os 7 e 8 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 9/2008, de 18 de março.
2 - Proceda à avaliação dos impactos sociais e económicos daquela área piloto de produção aquícola, particularmente no que diz respeito à atividade piscatória, marisqueira e viveirista das comunidades da ilha da Culatra e da praia de Faro.
Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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