Decreto-Lei n.º 133/2013 — Novo regime jurídico do sector público empresarial

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2013-10-03
Última atualização 2017-01-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 75

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial

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1 - Os estatutos das empresas públicas que contrariem o disposto no presente decreto-lei são revistos e adaptados em conformidade, no prazo máximo de 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor. 2 - O disposto no presente decreto-lei prevalece sobre os estatutos das entidades referidas no número anterior que, decorrido o prazo ali mencionado, não tenham sido revistos e adaptados. 3 - As normas relativas à composição da administração e fiscalização das empresas públicas a que se referem o n.º 2 do artigo 31.º e os n.os 1 e 2 do artigo 33.º aplicam-se a partir do mandato imediatamente seguinte ao que se encontre em curso no termo do prazo a que se refere o número anterior.

Artigo 74.º — Norma revogatória

São revogados:

a)

O Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, e pelas Leis n.º 64-A/2009, de 31 de dezembro, e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro;

b)

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de março;

c)

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de abril.

Artigo 75.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no prazo 60 dias a contar da data da respetiva publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de agosto de 2013. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Bruno Verdial de Castro Ramos Maçães - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - José Diogo Santiago de Albuquerque - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - João Casanova de Almeida.

Promulgado em 25 de setembro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 26 de setembro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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