Resolução da Assembleia da República n.º 135/2013 — Aprova o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Moldova, assinado em Bruxelas em 26 de junho de 2012
1 de janeiro de 2017, para certos aviões afetos a operações exclusivamente de carga;
31 de dezembro de 2022, para certos helicópteros afetos a operações como busca e salvamento, trabalho aéreo, formação, emergência e agrícolas, bem como a voos humanitários, em conformidade com os certificados operacionais das transportadoras respetivas;
desde que as aeronaves cumpram as normas internacionais de segurança da aviação estabelecidas nos termos da Convenção. Estas aeronaves não devem beneficiar de quaisquer direitos concedidos nos termos do presente Acordo e não devem explorar rotas aéreas com destino, origem ou no interior da União Europeia.
Durante o período transitório acima descrito, o número de aeronaves inscritas no registo da República da Moldova que não disponham de um certificado de tipo emitido em conformidade com a legislação pertinente da UE não deve exceder 53 até 1 de janeiro de 2017, não devendo exceder 36 a partir dessa data; estas aeronaves devem ter sido completamente eliminadas do registo o mais tardar em 31 de dezembro de 2022.
ANEXO III — (sujeito a atualização periódica)
Regras aplicáveis à aviação civil
Salvo indicação em contrário no presente anexo ou no anexo ii («Disposições transitórias») do presente Acordo, as «disposições aplicáveis» dos atos a seguir mencionados são aplicáveis em conformidade com o presente Acordo. Se necessário, são subsequentemente indicadas adaptações específicas para cada ato individual:
A - Acesso ao mercado e questões conexas
N.º 95/93:
Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade com a redação que lhe foi dada pelos seguintes atos:
Regulamento (CE) n.º 894/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de maio de 2002, que altera o Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade;
Regulamento (CE) n.º 1554/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de julho 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade;
Regulamento (CE) n.º 793/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que altera o Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade;
Regulamento (CE) n.º 545/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º, 14.º e 14.º-A, n.º 2.
No que respeita à aplicação do artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «Comissão» deve ler-se «Comité Misto».
N.º 96/67:
Diretiva n.º 96/67/CE, do Conselho, de 15 de outubro de 1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 25.º e anexo.
No que respeita à aplicação do artigo 10.º, onde se lê «Estados-Membros», deve ler-se «Estados-Membros da União Europeia».
No que respeita à aplicação do artigo 20.º, n.º 2, onde se lê «Comissão» deve ler-se «Comité Misto».
N.º 785/2004:
Regulamento (CE) n.º 785/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º e 10.º, n.º 2.
N.º 2009/12:
Diretiva n.º 2009/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativa às taxas aeroportuárias.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º
B - Gestão do tráfego aéreo
N.º 549/2004:
Regulamento (CE) n.º 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (regulamento-quadro).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º, 6.º e 9.º a 14.º
N.º 550/2004:
Regulamento (CE) n.º 550/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (regulamento relativo à prestação de serviços).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º e anexos i e ii.
N.º 551/2004:
Regulamento (CE) n.º 551/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (regulamento relativo ao espaço aéreo).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º
N.º 552/2004:
Regulamento (CE) n.º 552/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (regulamento relativo à interoperabilidade).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º e anexos i a v.
N.º 2150/2005:
Regulamento (CE) n.º 2150/2005, da Comissão, de 23 de dezembro de 2005, que estabelece regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo.
N.º 730/2006:
Regulamento (CE) n.º 730/2006, da Comissão, de 11 de maio de 2006, relativo à classificação do espaço aéreo e ao acesso dos voos de acordo com as regras do voo visual acima do nível de voo 195.
N.º 1794/2006:
Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, que estabelece o regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea.
N.º 1033/2006:
Regulamento (CE) n.º 1033/2006, da Comissão, de 4 de julho de 2006, que estabelece as regras relativas aos procedimentos aplicáveis aos planos de voo, na fase anterior ao voo, no céu único europeu.
N.º 1032/2006:
Regulamento (CE) n.º 1032/2006, da Comissão, de 6 de julho de 2006, que estabelece regras relativamente aos sistemas automáticos de intercâmbio de dados de voo para efeitos de comunicação, coordenação e transferência de voos entre unidades de controlo do tráfego aéreo.
N.º 219/2007:
Regulamento (CE) n.º 219/2007 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º, n.os 1 e 2 e 5 a 7, 2.º, 3.º e 4.º, n.º 1, e anexo.
N.º 633/2007:
Regulamento (CE) n.º 633/2007, da Comissão, de 7 de junho de 2007, que estabelece requisitos para a aplicação de um protocolo de transferência de mensagens de voo utilizado para efeitos de notificação, coordenação e transferência de voos entre órgãos de controlo do tráfego aéreo.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 7.º, e 8.º, segundo e terceiro parágrafos, e anexos i a iv.
N.º 1265/2007:
Regulamento (CE) n.º 1265/2007, da Comissão, de 26 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos de espaçamento dos canais para as comunicações de voz ar-solo no céu único europeu.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 9.º e anexos i a iv.
N.º 482/2008:
Regulamento (CE) n.º 482/2008, da Comissão, de 30 de maio de 2008, que estabelece um sistema de garantia de segurança do software, a aplicar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, e que altera o anexo ii do Regulamento (CE) n.º 2096/2005.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º e anexos i e ii.
N.º 1361/2008:
Regulamento (CE) n.º 1361/2008 do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 219/2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º (com exceção do artigo 1.º, n.º 6) e anexo (com exceção dos pontos 11 e 12).
N.º 29/2009:
Regulamento (CE) n.º 29/2009, da Comissão, de 16 de janeiro de 2009, que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 15.º e anexos i a vii.
N.º 30/2009:
Regulamento (CE) n.º 30/2009, da Comissão, de 16 de janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1032/2006 no que respeita às regras aplicáveis aos sistemas automáticos de intercâmbio de dados de voo que servem de suporte aos serviços de ligações de dados.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º e 2.º e anexo.
N.º 262/2009:
Regulamento (CE) n.º 262/2009, da Comissão, de 30 de março de 2009, que estabelece requisitos para a atribuição e a utilização coordenadas dos códigos de interrogador Modo S para o céu único europeu.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 13.º e anexos i a iii.
N.º 1070/2009:
Regulamento (CE) n.º 1070/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera os Regulamentos (CE) n.º 549/2004, (CE) n.º 550/2004, (CE) n.º 551/2004 e (CE) n.º 552/2004 a fim de melhorar o desempenho e a sustentabilidade do sistema de aviação europeu.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º, com exceção do artigo 1.º, n.º 4.
N.º 1108/2009:
Regulamento (CE) n.º 1108/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008, no que se refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Diretiva n.º 2006/23/CE.
N.º 73/2010:
Regulamento (UE) n.º 73/2010, da Comissão, de 26 de janeiro de 2010, que estabelece os requisitos aplicáveis à qualidade dos dados aeronáuticos e da informação aeronáutica no Céu Único Europeu.
N.º 255/2010:
Regulamento (UE) n.º 255/2010, da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo.
N.º 691/2010:
Regulamento (UE) n.º 691/2010, da Comissão, de 29 de julho de 2010, que estabelece um sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções de rede e que altera o Regulamento (CE) n.º 2096/2005, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea.
N.º 929/2010:
Regulamento (UE) n.º 929/2010, da Comissão, de 18 de outubro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 1033/2006, no que respeita às disposições da OACI mencionadas no artigo 3.º, n.º 1.
N.º 1191/2010:
Regulamento (UE) n.º 1191/2010, da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 1794/2006, que estabelece o regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea;
Decisão n.º 2011/121/UE, da Comissão, de 21 de fevereiro de 2011, que estabelece os objetivos de desempenho a nível da União Europeia e os limiares de alerta para a prestação de serviços de navegação aérea no período 2012-2014.
N.º 176/2011:
Regulamento (UE) n.º 176/2011, da Comissão, de 24 de fevereiro de 2011, relativo às informações a fornecer antes da criação e da modificação de um bloco funcional de espaço aéreo.
N.º 283/2011:
Regulamento (UE) n.º 283/2011, da Comissão, de 22 de março de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 633/2007 no respeitante às disposições transitórias estabelecidas no artigo 7.º;
Decisão da Comissão de 20 de maio de 2011 relativa às derrogações a título do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 29/2009, da Comissão, que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu.
N.º 677/2011:
Regulamento (UE) n.º 677/2011, da Comissão, de 7 de julho de 2011, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo (ATM) e que altera o Regulamento (UE) n.º 691/2010;
Decisão C(2011) 4130 final, da Comissão, de 7 de julho de 2011, sobre a nomeação do gestor de rede para as funções de rede no âmbito da gestão do tráfego aéreo (ATM) do céu único europeu.
N.º 805/2011:
Regulamento (UE) n.º 805/2011, da Comissão, de 10 de agosto de 2011, que estabelece regras detalhadas para as licenças de controlador de tráfego aéreo e certos certificados em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho.
N.º 1034/2011:
Regulamento de Execução (UE) n.º 1034/2011, da Comissão, de 17 de outubro de 2011, relativo à supervisão da segurança nos serviços de gestão do tráfego aéreo e de navegação aérea e que altera o Regulamento (UE) n.º 691/2010.
N.º 1035/2011:
Regulamento de Execução (UE) n.º 1035/2011, da Comissão, de 17 de outubro de 2011, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea e que altera os Regulamentos (CE) n.º 482/2008 e (UE) n.º 691/2010.
C - Segurança operacional da aviação
N.º 3922/91:
Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, de 16 de dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil com a redação que lhe foi dada pelos seguintes atos:
Regulamento (CE) n.º 2176/96, da Comissão, de 13 de novembro de 1996, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho;
Regulamento (CE) n.º 1069/1999, da Comissão, de 25 de maio de 1999, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho;
Regulamento (CE) n.º 2871/2000, da Comissão, de 28 de dezembro de 2000, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil;
Regulamento (CE) n.º 1899/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil;
Regulamento (CE) n.º 1900/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil;
Regulamento (CE) n.º 8/2008, da Comissão, de 11 de dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil;
Regulamento (CE) n.º 859/2008, da Comissão, de 20 de agosto de 2008, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º, 12.º e 13.º, com exceção do artigo 4.º, n.º 1, e do artigo 8.º, n.º 2, segundo período, e anexos i a iii.
No que respeita à aplicação do artigo 12.º, onde se lê «Estados-Membros» deve ler-se «Estados-Membros da União Europeia».
N.º 216/2008:
Regulamento (CE) n.º 216/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva n.º 91/670/CEE, do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1592/2002 e a Diretiva n.º 2004/36/CE.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 68.º, com exceção dos artigos 65.º e 69.º, n.º 1, segundo parágrafo, e n.º 4, e anexos i a vi.
com a redação que lhe foi dada pelos seguintes atos:
Regulamento (CE) n.º 690/2009, da Comissão, de 30 de julho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva n.º 91/670/CEE, do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1592/2002 e a Diretiva n.º 2004/36/CE;
Regulamento (CE) n.º 1108/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008, no que se refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Diretiva n.º 2006/23/CE.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 3.º, com exceção dos artigos 8.º-A, n.º 5, 8.º-B, n.º 6, e 8.º-C, n.º 10, inseridos pelo artigo 1.º, n.º 7, do Regulamento (CE) n.º 1108/2009, e anexo.
N.º 996/2010:
Regulamento (UE) n.º 996/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil e que revoga a Diretiva n.º 94/56/CE.
N.º 2003/42:
Diretiva n.º 2003/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2003, relativa à comunicação de ocorrências na aviação civil.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º e anexos i e ii.
N.º 1321/2007:
Regulamento (CE) n.º 1321/2007, da Comissão, de 12 de novembro de 2007, que estabelece normas de execução para a integração, num repositório central, das informações sobre ocorrências na aviação civil, comunicadas em conformidade com a Diretiva n.º 2003/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º
N.º 1330/2007:
Regulamento (CE) n.º 1330/2007, da Comissão, de 24 de setembro de 2007, que estabelece normas de execução para a divulgação, às partes interessadas, das informações sobre as ocorrências na aviação civil a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º da Diretiva n.º 2003/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º e anexos i e ii.
N.º 1702/2003:
Regulamento (CE) n.º 1702/2003, da Comissão, de 24 de setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção com a redação que lhe foi dada pelos seguintes atos:
Regulamento (CE) n.º 381/2005, da Comissão, de 7 de março de 2005, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.º 1702/2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção;
Regulamento (CE) n.º 706/2006, da Comissão, de 8 de maio de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.º 1702/2003, no que respeita ao período durante o qual os Estados-Membros podem emitir licenças de duração limitada;
Regulamento (CE) n.º 335/2007, da Comissão, de 28 de março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 1702/2003, no que respeita às regras de execução relativas à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos;
Regulamento (CE) n.º 375/2007, da Comissão, de 30 de março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 1702/2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção;
Regulamento (CE) n.º 287/2008, da Comissão, de 28 de março de 2008, relativo ao prolongamento do prazo de validade previsto no n.º 3 do artigo 2.º-C do Regulamento (CE) n.º 1702/2003;
Regulamento (CE) n.º 1057/2008, da Comissão, de 27 de outubro de 2008, que altera o apêndice ii do anexo do Regulamento (CE) n.º 1702/2003, no que respeita ao certificado de avaliação da aeronavegabilidade (formulário 15a da EASA);
Regulamento (CE) n.º 1194/2009, da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1702/2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção.
Nota. - Corrigido pelas retificações do Regulamento (CE) n.º 1194/2009, da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1702/2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção (JO L 336, de 18 de dezembro de 2009, e JO L 58, de 9 de março de 2010, p. 23).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º e anexo.
Os prazos de transição referidos neste regulamento são determinados pelo Comité Misto.
N.º 2042/2003:
Regulamento (CE) n.º 2042/2003, da Comissão, de 20 de novembro de 2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas com a redação que lhe foi dada pelos seguintes atos:
Regulamento (CE) n.º 707/2006, da Comissão, de 8 de maio de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003 no que respeita aos certificados de duração limitada, assim como os anexos i e iii;
Regulamento (CE) n.º 376/2007, da Comissão, de 30 de março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas;
Regulamento (CE) n.º 1056/2008 da Comissão, de 27 de outubro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas;
Regulamento (CE) n.º 127/2010, da Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos i a iv.
N.º 104/2004:
Regulamento (CE) n.º 104/2004, da Comissão, de 22 de janeiro de 2004, que estabelece regras relativas à organização e composição da Câmara de Recurso da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 7.º e anexo.
N.º 593/2007:
Regulamento (CE) n.º 593/2007, da Comissão, de 31 de maio de 2007, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação com a redação que lhe foi dada pelo seguinte ato:
Regulamento (CE) n.º 1356/2008, da Comissão, de 23 de dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 593/2007, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º e 14.º, n.º 2, e anexo.
N.º 736/2006:
Regulamento (CE) n.º 736/2006, da Comissão, de 16 de maio de 2006, relativo aos métodos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação no que respeita à realização de inspeções de normalização.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 18.º
N.º 768/2006:
Regulamento (CE) n.º 768/2006, da Comissão, de 19 de maio de 2006, relativo à aplicação da Diretiva n.º 2004/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à recolha e ao intercâmbio de informações sobre a segurança das aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, bem como à gestão do sistema de informação.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º
N.º 2111/2005:
Regulamento (CE) n.º 2111/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.º da Diretiva n.º 2004/36/CE.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 13.º e anexo.
Regulamento (CE) n.º 473/2006, da Comissão, de 22 de março de 2006, que estabelece regras de execução para a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo ii do Regulamento (CE) n.º 2111/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos A a C.
Regulamento (CE) n.º 474/2006, da Comissão, de 22 de março de 2006, que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo ii do Regulamento (CE) n.º 2111/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, nas suas versões alteradas.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 3.º e anexos A e B.
D - Segurança da aviação
Regulamento-quadro
N.º 300/2008:
Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2320/2002.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 18.º e 21.º e anexo.
Regulamentação complementar
N.º 272/2009:
Regulamento (CE) n.º 272/2009, da Comissão, de 2 de abril de 2009, que complementa as normas de base comuns para a proteção da aviação civil definidas no anexo ao Regulamento (CE) n.º 300/2008 -do Parlamento Europeu e do Conselho- com a redação que lhe foi dada pelo seguinte ato:
Regulamento (UE) n.º 720/2011, da Comissão, de 22 de julho de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 272/2009, que complementa as normas de base comuns para a proteção da aviação civil, no respeitante à introdução progressiva do rastreio de líquidos, aerossóis e géis nos aeroportos da UE.
N.º 1254/2009:
Regulamento (UE) n.º 1254/2009, da Comissão, de 18 de dezembro de 2009, relativo ao estabelecimento de critérios que permitam aos Estados-Membros derrogar as normas de base comuns no domínio da segurança da aviação civil e adotar medidas de segurança alternativas.
N.º 18/2010:
Regulamento (UE) n.º 18/2010, da Comissão, de 8 de janeiro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às especificações para os programas nacionais de controlo da qualidade no domínio da segurança da aviação civil.
Regulamentação de aplicação
N.º 72/2010:
Regulamento (UE) n.º 72/2010, da Comissão, de 26 de janeiro de 2010, que estabelece procedimentos aplicáveis à realização das inspeções da Comissão no domínio da segurança da aviação.
N.º 185/2010:
Regulamento (UE) n.º 185/2010, da Comissão, de 4 de março de 2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação com a redação que lhe foi dada pelos seguintes atos:
Regulamento (UE) n.º 357/2010, da Comissão, de 23 de abril de 2010, que altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010, de 4 de março de 2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação;
Regulamento (UE) n.º 358/2010, da Comissão, de 23 de abril de 2010, que altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010, de 4 de março de 2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação;
Regulamento (UE) n.º 573/201073/2010, da Comissão, de 30 de junho de 2010, que altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação;
Regulamento (UE) n.º 983/2010, da Comissão, de 3 de novembro de 2010, que altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação;
Regulamento (UE) n.º 334/2011, da Comissão, de 7 de abril de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação;
Decisão n.º 2010/774/UE, da Comissão, de 13 de abril de 2010, que estabelece medidas pormenorizadas para a aplicação das normas de base comuns no domínio da segurança da aviação e que contém as informações a que se refere o artigo 18.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 300/2008 (necessidade de conhecer as medidas de segurança da aviação).
com a redação que lhe foi dada pelos seguintes atos:
Decisão n.º 2010/2604/UE, da Comissão, de 23 de abri de 2010, que altera a Decisão n.º 2010/774/UE, da Comissão, de 13 de abril de 2010, que estabelece medidas pormenorizadas para a aplicação das normas de base comuns no domínio da segurança da aviação e que contém as informações a que se refere o artigo 18.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 300/2008 (proteção das provisões de bordo de líquidos, aerossóis e géis e de sacos invioláveis);
Decisão n.º 2010/3572/UE, da Comissão, de 30 de junho de 2010, que altera a Decisão n.º 2010/774/UE, da Comissão, de 13 de abril de 2010, que estabelece medidas pormenorizadas para a aplicação das normas de base comuns no domínio da segurança da aviação e que contém as informações a que se refere o artigo 18.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 300/2008 (cães detetores de explosivos);
Decisão n.º 2010/9139/UE, da Comissão, de 20 de dezembro de 2010, que altera a Decisão n.º 2010/774/UE, da Comissão, de 13 de abril de 2010, que estabelece medidas pormenorizadas para a aplicação das normas de base comuns no domínio da segurança da aviação e que contém as informações a que se refere o artigo 18.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 300/2008 (deteção de metais na carga).
E - Ambiente
N.º 2006/93:
Diretiva n.º 2006/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à regulação da exploração dos aviões que dependem do anexo 16 da Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional, volume 1, segunda parte, capítulo 3, segunda edição.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos i e ii.
N.º 2002/30:
Diretiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários.
Com as alterações e as adaptações decorrentes dos Actos de Adesão de 2003 e 2005.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 15.º e anexos i e ii.
N.º 2002/49:
Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002 - Declaração da Comissão no Comité de Conciliação da Diretiva Relativa à Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 16.º e anexos i a vi.
F - Aspetos sociais
N.º 2000/79:
Diretiva n.º 2000/79/CE, do Conselho, de 27 de novembro de 2000, respeitante à aplicação do Acordo Europeu sobre a Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal Móvel da Aviação Civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA).
Disposições aplicáveis: artigos 2.º e 3.º e anexo.
N.º 2003/88:
Diretiva n.º 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º, 21.º a 24.º e 26.º a 29.º
G - Defesa do consumidor
N.º 90/314:
Diretiva n.º 90/314/CEE, do Conselho, de 13 de junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º
N.º 95/46:
Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 34.º
N.º 2027/97:
Regulamento (CE) n.º 2027/97, do Conselho, de 9 de outubro de 1997, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem, com a redação que lhe foi dada pelo seguinte ato:
Regulamento (CE) n.º 889/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.º 2027/97, do Conselho, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º
N.º 261/2004:
Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 17.º
N.º 1107/2006:
Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 17.º e anexos i e ii.
H - Outra legislação
N.º 80/2009:
Regulamento (CE) n.º 80/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2299/89, do Conselho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 18.º e anexos i e ii.
ANEXO IV — Lista dos outros Estados referidos nos artigos 3.º e 4.º e no anexo I
1 - República da Islândia (no âmbito do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu).
2 - Principado do Listenstaine (no âmbito do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu).
3 - Reino da Noruega (no âmbito do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu).
4 - Confederação Suíça (no âmbito do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos).
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