Portaria n.º 135-B/2013 — Primeira alteração à Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro, que estabelece para 2013 os países de referência e os…

Tipo Portaria
Publicação 2013-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro, que estabelece para 2013 os países de referência e os prazos de revisão anual de preços dos medicamentos

Histórico de alterações JSON API

de 28 de março

A Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 12/2013, revogou, a partir de 31 de março de 2013, a dedução prevista na Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro.

Não obstante, a mesma não é clara quanto aos efeitos dessa revogação no que respeita ao escoamento dos medicamentos existentes nas farmácias e nos distribuidores em 31 de março de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro.

Importa, por isso, proceder a essa clarificação, no sentido de que esses medicamentos devem ser dispensados ao público com a referida dedução, sob pena de se registar um aumento injustificado de 6% no preço a que tais medicamentos são adquiridos pelos utentes.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 9.º, 10.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo Decreto--Lei, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro

O artigo 4.º da Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação.

«Artigo 4.º

[...]

1 - É revogada, a partir de 31 de março de 2013, a Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro.

2 - A revogação prevista no número anterior não abrange os medicamentos que em 31 de março de 2013 já se encontrem nos distribuidores por grosso ou nas farmácias, cujo escoamento deverá fazer-se nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º4/2012, de 2 de janeiro, mediante a aplicação da dedução prevista na Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro.»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 27 de março de 2013.

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