Portaria n.º 14/2013 — Autoriza diversas entidades do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a assumir…
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Autoriza diversas entidades do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, fixando o máximo dos respetivos montantes globais
Nos termos do disposto nos artigos 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no despacho n.º 15546/2012, de 6 de dezembro, referente à centralização das aquisições de bens e serviços nas unidades ministeriais de compras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, enquanto entidade agregadora, propôs - se proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza - 2010 - ESPAP, IP, para aquisição centralizada de serviços de limpeza para as seguintes entidades: Gabinete da Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (GMAMAOT), Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura (GSEA), Gabinete do Secretário de Estado do Mar (GSEM), Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (GSEFDR), Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território (GSEAOT), Secretaria-Geral (SG), Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE), Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), Direção Geral de Política do Mar (DGPM), Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), Direção Geral do Território (DGT), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAPAL), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAPALg), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRAlentejo), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRAlgarve), Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV), Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP), Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), Conselho Nacional da Água (CNA), Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC).
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de limpeza a adquirir estimam -se em (euro)4.318.812,18, sem IVA, e em (euro)5.312.138,98, com IVA incluído, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2013, 2014 e 2015, tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, que não podem exceder os montantes globais seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/01/005000000/0080800809.pdf))
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2014 e 2015 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referente aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de dezembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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