Portaria n.º 14/2013 — Primeira alteração à Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, que define o horário padrão de funcionamento das…

Tipo Portaria
Publicação 2013-01-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, que define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior

Histórico de alterações JSON API

de 11 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2011, de 10 de janeiro, com vista a rever os limites ao horário de funcionamento das farmácias de oficina, bem como pelo Decreto-Lei n.º 172/2012, de 1 de agosto, que eliminou os turnos de reforço, alterou os prazos para comunicação das alterações aos períodos de funcionamento e modificou a capitação para a exigência das farmácias de turno permanente, com o objetivo de equilibrar as obrigações públicas de serviço com as necessidades de acesso da população a medicamentos.

A Portaria n.º 277/2012, de 12 de Setembro, regulamentou os referidos preceitos em termos que têm estado a revelar-se de alguma rigidez no que respeita à escolha do horário diário de funcionamento das farmácias.

Importa, por isso, introduzir alguma flexibilidade, de modo a permitir que o horário de funcionamento ao sábado não despensa de um período mínimo, sendo certo que as necessidades de cobertura farmacêutica sempre estarão asseguradas pelas farmácias que se encontrem em regime de turnos.

Assim:

Nos termos dos artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2011, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 172/2012, de 1 de agosto, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 57.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, no que se refere ao horário padrão de funcionamento diário das farmácias, e clarifica o horário de funcionamento no que se refere à organização do serviço de turno permanente.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro

O artigo 2.º da Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2-[...]:

a)

[...];

b)

[Revogada].

3 - [...].

4-[...]:

a)

[...];

b)

[Revogada]».

Artigo 3.º — Revogação

São revogadas:

a)

A alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro;

b)

A alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 21 de dezembro de 2012.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).