Portaria n.º 141/2013 — Ingresso no quadro de um militar da especialidade TABST
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no quadro de um militar da especialidade TABST
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso de Licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Abastecimento, em 21 de janeiro de 2013, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado, desde 22 de janeiro de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais TABST
Alferes graduado em Tenente, o:
TEN TOMET 134416 B, Rui Pedro Lopes de Oliveira - BA4
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
Preenche vaga em aberto no respetivo Quadro.
Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
18 de fevereiro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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