Portaria n.º 146/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Janela manuelina do antigo Paço Episcopal da Guarda, na Rua Francisco…
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Classifica como monumento de interesse público a Janela manuelina do antigo Paço Episcopal da Guarda, na Rua Francisco Passos, 41 a 45, Guarda, freguesia de São Vicente, concelho e distrito da Guarda
A janela de tipologia manuelina da antiga Rua Direita, situada no centro histórico da Guarda, em pleno recinto muralhado da cidade e junto do adro da igreja de S. Vicente, destaca-se na fachada de granito de um edifício austero, talvez o Paço Episcopal medieval que foi palco do assassinato do Bispo D. Álvaro de Chaves, lançado de uma janela pelo seu criado. Ainda que esta associação não esteja comprovada, a janela quinhentista mantém-se no imaginário local como referência irresistível ao célebre episódio. A sua construção terá decorrido em paralelo à última fase das obras da terceira Sé da Guarda, concluída em meados do século XVI. A elegante composição renascentista da janela, com elementos de gosto florentino, possui semelhanças com a molduração do pórtico da Capela dos Pinas na referida Sé, datada do reinado de D. João III.
A classificação da Janela manuelina do antigo Paço Episcopal da Guarda reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse com testemunho de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Janela manuelina do antigo Paço Episcopal da Guarda, na Rua Francisco Passos, 41 a 45, Guarda, freguesia de São Vicente, concelho e distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
22 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/03/053000000/0951409515.pdf))
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