Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2013/M — Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 1 de junho que aprova a orgânica da Secretaria…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2013-11-25
Última atualização 2015-08-19
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 4

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2 atos modificativos · 2015-08-19, Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/M — Aprova a orgânica da Secretaria Regional da…

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 1 de junho que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

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Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 1 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Considerando que os departamentos regionais, serviços executivos e de controlo e fiscalização devem dar cumprimento aos princípios e normas a que devem obedecer a organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, instituídos no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do referido diploma, os dirigentes máximos dos serviços centrais executivos e de controlo e fiscalização ocupam cargos de direção superior de 1.º grau.

Considerando que a Inspeção Regional das Atividades Económicas é um serviço central de fiscalização da administração regional, integrada nos serviços da administração direta da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o qual nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2012/M, de 1 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, tem vindo a ser dirigida por um subdiretor regional.

Nestes termos, urge alterar a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, por forma a conformar a qualificação do cargo de Inspetor Regional das Atividades Económicas com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico regional, nomeadamente as contempladas no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, procedendo-se à alteração da qualificação do cargo do referido dirigente para cargo de direção superior do 1.º grau, equiparado para todos os efeitos legais a Diretor Regional.

Aproveita-se, ainda, o ensejo para conformar a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais com o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2012/M, de 27 de dezembro, e no artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2013/M, de 29 de julho, procedendo-se à alteração da sigla da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., para IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, e dos artigos 6.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2012/M, de 27 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração

São alterados os artigos 6.º, 7.º e 12.º, bem como o Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 1 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

2 - ...

3 - A IRAE é dirigida por um Inspetor Regional, cargo de direção superior do 1.º grau, equiparado para todos os efeitos legais a Diretor Regional.

Artigo 7.º — [...]

1 - ...

a)

...

b)

A IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

2 - ...

3 - ...

Artigo 12.º — [...]

A dotação de cargos de direção superior do 1.º grau, de direção intermédia do 1.º grau é a constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, incluindo-se ainda a dotação de lugares de chefe de departamento, dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

ANEXO — Cargos de direção superior do 1.º grau, de direção intermédia do 1.º grau e chefes de departamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/11/22800/0655606557.pdf))

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de novembro de 2013.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 15 de novembro de 2013.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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