Portaria n.º 153/2013 — Autoriza a SGMAI a desenvolver os procedimentos legais adequados à aquisição de serviços para avaliação, seleção…

Tipo Portaria
Publicação 2013-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a SGMAI a desenvolver os procedimentos legais adequados à aquisição de serviços para avaliação, seleção, eliminação e inventariação das fontes documentais existentes nos Governos Civis

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Com o encerramento dos Governos Civis, importa proceder à salvaguarda e disponibilização dos seus fundos documentais existentes, que constituem a memória da história e do património do Portugal contemporâneo, e simultaneamente garantir o direito dos cidadãos quanto às solicitações de caráter administrativo que vierem a ser requeridas ao Estado Português.

Neste seguimento torna-se necessário avaliar, selecionar, eliminar e inventariar as fontes documentais existentes nos referidos Governos Civis, efetuar a sua descrição e a digitalização de fontes de conservação permanente.

Considera-se ademais pertinente proceder-se à realização de um conjunto de ações relacionadas com o objeto principal e que reflitam o impacto dos Governos Civis na sociedade portuguesa, consubstanciadas na difusão seletiva ou geral da informação recolhida.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida em portaria dos Ministros das Finanças e da tutela.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a desenvolver os procedimentos legais adequados à aquisição de serviços para avaliação, seleção, eliminação e inventariação das fontes documentais existentes nos Governos Civis, pelo montante global de (euro) 2.499.121,02, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do respetivo contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

2013 - (euro) 1.716.006,92;

2014 - (euro) 783.114,10.

3 - O montante fixado para o ano económico de 2014 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os montantes indicados no n.º 2, por ano económico, serão cofinanciados em 85% pelo Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (SAMA) do Programa Operacional Fatores de Competitividade (COMPETE), cuja candidatura se encontra aprovada.

5 - Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados relativamente ao objeto da mesma.

15 de março de 2013. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

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