Decreto-Lei n.º 153/2013 — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro, modificando o funcionamento e a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2013-11-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro, modificando o funcionamento e a composição do Plenário e da Comissão Permanente do Conselho Nacional do Desporto

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de 5 de novembro

O Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro, veio definir as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Desporto, revogando o Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de setembro.

Uma das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro, tem que ver com o facto de o Conselho Nacional do Desporto ter passado a funcionar em Plenário e através de uma Comissão Permanente, estrutura reduzida e ágil, à qual compete praticar todos os atos necessários à dinamização das atividades do Conselho.

O referido diploma estabelece que a Comissão Permanente reúne, ordinariamente, duas vezes por mês, mediante convocatória do seu presidente, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros, assim como prevê que o Plenário reúne ordinariamente, três vezes por ano, mediante convocatória do seu presidente, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

A experiência entretanto colhida aconselha a que a periodicidade das reuniões da Comissão Permanente e do Plenário do Conselho Nacional do Desporto seja mais espaçada, bem como seja modificada a composição do Plenário.

Tendo em conta as respetivas funções, funcionamento e constituição, altera-se a periodicidade das reuniões ordinárias da Comissão Permanente para cinco vezes por ano e do Plenário para duas vezes por ano.

Considerando que o Plenário deve constituir um verdadeiro fórum do desporto nacional, proporcionando a participação das várias entidades públicas e privadas na procura de consensos alargados relativamente à política desportiva, passam a integrá-lo o presidente do CNID - Associação dos Jornalistas de Desporto, atenta a importância particular destes profissionais no desporto atual.

Passam também a integrar o Plenário e a Comissão Permanente um representante da área do desporto militar e das forças de segurança, a designar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, tendo em atenção a relevância do desporto realizado neste âmbito, bem como um representante a designar pelo membro do Governo responsável pela área do turismo, considerando a cada vez mais profunda ligação entre o desporto e o turismo.

Foi ouvido o Conselho Nacional do Desporto.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro, alterando o funcionamento e a composição do Plenário e da Comissão Permanente do Conselho Nacional do Desporto.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro

Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

o)

[...]

p)

[...]

q)

[...]

r)

[...]

s)

[...]

t)

[...]

u)

Um representante da área do desporto militar e das forças de segurança, a designar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna;

v)

[Anterior alínea u).]

w)

Um representante a designar pelo membro do Governo responsável pela área do turismo;

x)

[Anterior alínea v).]

y)

[Anterior alínea w).]

z)

[Anterior alínea x).]

aa) [Anterior alínea y).]

bb) [Anterior alínea z).]

cc) [Anterior alínea aa).]

dd) [Anterior alínea bb).]

ee) [Anterior alínea cc).]

ff) [Anterior alínea dd).]

gg) [Anterior alínea ee).]

hh) [Anterior alínea ff).]

ii) O presidente do CNID - Associação dos Jornalistas de Desporto;

jj) [Anterior alínea gg)].

2 - [...]

3 - O Plenário reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do seu presidente, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

4 - [...]

Artigo 6.º — [...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

Um representante da área do desporto militar e das forças de segurança, a designar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna;

d)

[Anterior alínea c).]

e)

Um representante a designar pelo membro do Governo responsável pela área do turismo;

f)

[Anterior alínea d).]

g)

[Anterior alínea e).]

h)

[Anterior alínea f).]

i)

[Anterior alínea g).]

j)

[Anterior alínea h).]

k)

[Anterior alínea i).]

2 - [...]

3 - A Comissão Permanente reúne, ordinariamente, cinco vezes por ano, mediante convocatória do seu presidente, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - António de Magalhães Pires de Lima - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 30 de outubro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de outubro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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