Portaria n.º 157/2013 — Primeira alteração à Portaria nº 177/2011 de 29 de Abril que aprova a tabela de preços a cobrar por bens e serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração à Portaria nº 177/2011 de 29 de Abril que aprova a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária, a entidades públicas ou privadas que os requeiram
de 22 de abril
A localização da Escola de Polícia Judiciária aconselha a que os alunos dos cursos de formação de inspetores estagiários fiquem alojados no Bloco Residencial da Escola de Polícia Judiciária, cujos preços e condições se encontram estabelecidos na Portaria n.º 177/2011, de 29 de abril.
Considerando, porém, as circunstâncias atuais, torna-se necessário estabelecer uma modalidade de alojamento que seja menos onerosa do que as atualmente disponibilizadas para os alunos dos referidos cursos, sem, simultanemante, onerar o orçamento da Polícia Judiciária.
Assim,
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 46º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 177/2011, de 29 de abril
Ao ponto 2.2.3 - Alimentação e alojamento do Anexo "Tabela de preços a cobrar por bens e serviços da Polícia Judiciária (PJ)", da Portaria n.º 177/2011, de 29 de abril, é aditado o seguinte parágrafo inicial:
Alojamento em quarto quádruplo, sem pequeno almoço e sem tratamento de roupa de cama ou de banho - 0, 40 UC, por pessoa e por mês;
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 5 de abril de 2013.
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