Resolução n.º 16/2013 — Nomeia um vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Tipo Resolucao
Publicação 2013-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia um vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Histórico de alterações JSON API

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem por finalidade a regulação dos setores da eletricidade e do gás natural.

Do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2002, de 25 de setembro, e 212/2012, de 25 de setembro, resulta que o respetivo conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, de entre personalidades que possuam qualificações adequadas e reconhecida independência e competência técnica e profissional, na área da eletricidade e do gás natural, por um período de cinco anos, renovável por uma vez.

Esta proposta deve ser acompanhada de avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo da personalidade a que respeita a proposta de designação, realizada pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE.

O vogal do conselho de administração da ERSE, Prof. Doutor José Monteiro Fernandes Braz, que foi nomeado para o exercício do cargo nos termos da Resolução n.º 4/2007, de 28 de dezembro de 2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de janeiro de 2007, cessou o seu mandato, por decurso do prazo, pelo que importa proceder à nomeação de um novo vogal.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2002, de 25 de setembro, e 212/2012, de 25 de setembro, do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia e do Emprego, para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Alexandre Miguel da Costa Mendes da Silva Santos, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são patentes na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de maio de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO — Nota curricular

Nome - Alexandre Miguel da Costa Mendes da Silva Santos

1 - Currículo académico:

2005 - Mestrado em Comportamento Organizacional, Instituto Superior de Psicologia Aplicada;

1995 - Licenciatura em Economia, Faculdade de Ciências Económicas e Sociais, Universidade Católica Portuguesa

2 - Currículo profissional:

Desde maio de 2012 - Membro da Comissão Executiva do FAI - Fundo de Apoio à Inovação Energias Renováveis;

2011 - 2012 - Consultor na área da eficiência energética;

2008 - 2011 - Diretor, Rentsu - Serviços e Renting Lda;

2007 - 2008 - Managed & Support Services Manager, ParaRede Tecnologias da Informação, S.A.;

2005 - 2006 - Senior Account Manager Finance & Insurance, IDW - Integration & Development and Warehousing, Lda;

2003 - 2005 - Account Manager, Xerox Portugal, S.A.;

2001 - 2003 - Economista / Investigador, Departamento de Estudos e Investigação Aplicada, CIDEC - Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos, Lisboa;

1995 - 2000 - Economista no Banco Nacional Ultramarino;

3 - Formação complementar

2011 - Eficiência energética, Ordem dos Engenheiros e Centro Português de Iluminação;

2005 - Formação em negociação e gestão de projetos, Xerox Portugal, S.A.;

2003 - Curso de formação de formadores;

2002 - Curso de liderança, Instituto Superior de Psicologia Aplicada;

1995 - Curso sobre mercados financeiros, Banco Nacional Ultramarino.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).