Portaria n.º 162/2013 — Classifica como monumento de interesse público o Solar dos Olivas, ou Casa Grande de Casfreires, incluindo o edifício…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público o Solar dos Olivas, ou Casa Grande de Casfreires, incluindo o edifício principal, o edifício anexo a este e o terreiro, no Largo da Igreja, Casfreires, freguesia de Ferreira de Aves, concelho de Sátão, distrito de Viseu, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
O Solar dos Olivas, também conhecido por Casa Grande de Casfreires, impõe-se na malha urbana pela majestade da sua arquitetura e pela memória da importante família proprietária, cuja presença na região remonta ao século XV. O imóvel atual, típico solar barroco da região beirã, resulta de uma campanha de obras de meados do século XVIII que veio alterar a construção primitiva, remontando aos séculos XVI e XVII, de que ainda hoje restam vestígios, e constitui o núcleo principal de um conjunto arquitetónico do qual se destaca o imponente portal armoriado. No interior da casa principal salienta-se, no átrio de entrada, o magnífico arco abatido de acesso à imponente escadaria em pedra de dois lances, de acesso ao andar nobre, cujos salões exibem tetos em masseira e pinturas decorativas.
A classificação do Solar dos Olivas, ou Casa Grande de Casfreires, incluindo o edifício principal, o edifício anexo a este e o terreiro, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, e a sua fixação procurou assegurar o seu enquadramento paisagístico, as perspetivas de contemplação e o contexto espacial em que se insere, bem como os "pontos de vista" e eixos visuais constituintes da bacia visual em que se integra.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Solar dos Olivas, ou Casa Grande de Casfreires, incluindo o edifício principal, o edifício anexo a este e o terreiro, no Largo da Igreja, Casfreires, freguesia de Ferreira de Aves, concelho de Sátão, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/067000000/1129411294.pdf))
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