Portaria n.º 163/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora da Boa Morte e Cruzeiro, no lugar do Pópulo…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora da Boa Morte e Cruzeiro, no lugar do Pópulo, freguesia do Pópulo, concelho de Alijó, distrito de Vila Real

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Em implantação destacada junto do Castro do Pópulo, e isolada no centro de um largo terreiro que se apresenta como palco privilegiado de festas e romarias, a Capela de Nossa Senhora da Boa Morte é um templo oitocentista que segue a organização volumétrica comum à arquitetura religiosa portuguesa de inspiração paroquial, com linguagem arquitetónica classicizante e austera, de filiação maneirista. Da estrutura destaca-se a grande galilé, com vãos em arco de volta perfeita e escala coerente com este tipo de santuários e templos de peregrinação.

Mas é sobretudo no interior que reside o interesse patrimonial do imóvel, cujo programa iconográfico é exemplar do barroco tridentino. São particularmente dignos de nota os retábulos em talha policromada de estilo nacional e rocócó, os caixotões pintados e molduras em talha de qualidade superior dos tetos da capela-mor e da nave, e as pinturas murais que cobrem a totalidade das paredes. Este espaço pleno de cor e movimento foi o cenário ideal da festa litúrgica barroca, constituindo hoje um exemplo muito raro e autêntico, que enriquece o património nacional e constitui documento relevante para o conhecimento histórico das práticas artísticas e devocionais setecentistas.

A inclusão do Cruzeiro na classificação visa reconhecer a totalidade do espaço funcional e devocional do santuário e proteger de forma inequívoca uma peça escultórica com valor intrínseco.

A classificação da Capela de Nossa Senhora da Boa Morte e Cruzeiro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora da Boa Morte e Cruzeiro, no lugar do Pópulo, freguesia do Pópulo, concelho de Alijó, distrito de Vila Real, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/067000000/1129411295.pdf))

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