Portaria n.º 164/2013 — Autoriza a Vapo Atlantic, Lda., a proceder à substituição total da obrigação de manutenção de reservas próprias de…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e do Emprego
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Vapo Atlantic, Lda., a proceder à substituição total da obrigação de manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo pelo pagamento do montante correspondente à Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E.

Histórico de alterações JSON API

de 26 de abril

O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de 25 de março, que estabelece as disposições relativas à constituição e à manutenção de reservas de segurança de produtos de petróleo, prevê, no seu artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo podem ser autorizadas por períodos determinados, por motivos de força maior que impossibilitem o cumprimento da obrigação de constituição e de manutenção de reservas, a substituir total ou parcialmente essa obrigação pelo pagamento, à Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E., do montante correspondente.

A Vapo Atlantic, Lda., entidade obrigada à constituição das reservas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, veio requerer a autorização para substituir a obrigação de manutenção de reservas próprias pelo referido pagamento, a título excecional, pelo período de 12 meses, invocando como fundamento a atual falta de capacidade de armazenagem, própria ou de terceiros contactados para esse efeito, em território nacional.

Reconhece-se que os factos invocados pela Vapo Atlantic, Lda. constituem motivos de força maior que impossibilitam, temporariamente, o cumprimento da obrigação de constituição das reservas de produtos de petróleo previstas no Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

Sendo reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional, fica a Vapo Atlantic, Lda. autorizada a proceder à substituição total da obrigação de manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo pelo pagamento do montante correspondente à Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E., nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de 25 de março.

Artigo 2.º — Prazo

A autorização prevista no artigo anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, contado a partir de 23 de Março de 2013.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 11 de abril de 2013.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).