Portaria n.º 165/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja do Espírito Santo, ou Igreja da Misericórdia de Vila Viçosa, na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Igreja do Espírito Santo, ou Igreja da Misericórdia de Vila Viçosa, na Praça da República e na Avenida Bento de Jesus Caraça, em Vila Viçosa, freguesia de São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora
A Igreja da Misericórdia de Vila Viçosa foi erguida em meados do século XVI, época de grande dinamismo cultural e artístico relacionada com a presença e o mecenato da Corte dos Bragança, ligando-se à instituição da Santa Casa da Misericórdia local. A fachada atual resulta de uma remodelação da segunda metade do século XVIII, tendo-se conservado nela o elegante portal de mármore quinhentista.
A igreja constitui um exemplar arquitetónico de grande importância na região, possuindo diversos elementos de boa qualidade representativos dos estilos maneirista e barroco, nomeadamente no que respeita ao acervo de talha dourada e azulejaria. Merecem destaque os azulejos figurativos com elementos rococós atribuídos à oficina de Policarpo de Oliveira Bernardes, um dos principais artistas do denominado Ciclo dos Mestres joaninos. É ainda de realçar a ênfase dada, na ornamentação e invocações das capelas, ao culto Mariano.
A classificação da Igreja do Espírito Santo, ou Igreja da Misericórdia de Vila Viçosa, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja do Espírito Santo, ou Igreja da Misericórdia de Vila Viçosa, na Praça da República e na Avenida Bento de Jesus Caraça, em Vila Viçosa, freguesia de São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/067000000/1129611296.pdf))
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