Portaria n.º 166/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, matriz de Belazaima do Chão, na Rua da Igreja…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, matriz de Belazaima do Chão, na Rua da Igreja, Belazaima do Chão, freguesia de Belazaima do Chão, concelho de Águeda, distrito de Aveiro, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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Dedicada a São Pedro, a atual igreja de Belazaima do Chão resulta da reconstrução setecentista de um templo anterior, que poderá remontar à época medieval, e do qual ainda restam alguns vestígios. O edifício, de tipologia barroca regional, modesta e simples, alberga interessantes elementos decorativos da segunda metade do século XVIII, entre os quais se destaca talha rococó dourada e policromada, de gosto erudito, bem como imaginária de boa qualidade, presentes nos altares da nave, nas capelas colaterais e na parede do arco triunfal, onde existem igualmente vestígios de pintura.

A classificação da Igreja de São Pedro, matriz de Belazaima do Chão, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o contexto espacial do imóvel, de características urbano-rurais, e a sua fixação visa salvaguardar a integridade da paisagem envolvente, bem como os "pontos de vista" e eixos visuais.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, matriz de Belazaima do Chão, na Rua da Igreja, Belazaima do Chão, freguesia de Belazaima do Chão, concelho de Águeda, distrito de Aveiro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/067000000/1129611296.pdf))

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