Portaria n.º 169/2013 — Classifica como monumento de interesse público as Muralhas Modernas de Moura, em Moura, freguesias de Santo Agostinho e…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público as Muralhas Modernas de Moura, em Moura, freguesias de Santo Agostinho e São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

As muralhas modernas de Moura foram erigidas na segunda metade do século XVII, durante as guerras da Restauração, por iniciativa de D. João IV, para obviar à desadequação da tipologia medieval do castelo de Moura, dada a sua importante posição estratégica fronteiriça. A povoação foi envolvida por uma linha de baluartes e revelins adaptada à moderna pirobalística, segundo traçado de 1655, elaborado por Nicolau de Langres. A nova fortificação tinha muro exterior de planta em estrela, com paredes rampantes, fosso e quatro portas de acesso ao interior. Os confrontos e a ocupação espanhola de 1707, seguidos pelo terramoto de 1755 e pelo abandono, no século XIX, da função defensiva das praças militares, contribuíram para a ruína de muitos dos seus elementos.

Atualmente restam somente os quatro troços desta imponente muralha seiscentista que agora se classificam, cuja construção, embora tipológica e cronologicamente diferenciada, foi determinante para o desenvolvimento do núcleo urbano de Moura.

A classificação das Muralhas Modernas de Moura reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a salvaguarda do conjunto urbano situado na envolvente das muralhas, de modo a garantir a dignidade do seu enquadramento presente e futuro, e assegurar a visão do conjunto a partir de várias tomadas de vista consideradas significativas para a perceção do objeto em si e da sua inserção na malha urbana.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

São classificadas como monumento de interesse público as Muralhas Modernas de Moura, em Moura, freguesias de Santo Agostinho e São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, conforme plantas de delimitação constantes do anexo à presente portaria e que desta fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme plantas de delimitação constantes do anexo à presente portaria e que desta fazem parte integrante.

13 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXOS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/067000000/1129811299.pdf))

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