Portaria n.º 172/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Bartolomeu, matriz de Pechão, no Largo da Igreja…
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Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Bartolomeu, matriz de Pechão, no Largo da Igreja, Pechão, freguesia de Pechão, concelho de Olhão, distrito de Faro
A atual igreja matriz de Pechão teve origem numa primitiva Ermida de São Bartolomeu, referenciada desde 1482, cujo padroado pertenceria à Ordem de Santiago, e que foi integralmente reformulada na primeira metade do século XVIII. O templo setecentista, com o mesmo orago, é uma construção imponente, cuja fachada principal sugere um interior mais majestoso do que se verifica na realidade. A nave foi acrescentada na segunda metade do século XVIII, sendo possivelmente coeva do transepto e da reduzida capela-mor, de arquitetura vincadamente classicizante.
O imóvel sofreu diversas vicissitudes no século XIX, tendo sido ocupado durante as Lutas Liberais, no seguimento das quais necessitou de profundas obras de recuperação, das quais resultaram os singelos retábulos de madeira policroma dos altares, com marmoreados fingidos, de marcado cunho popular. Entre o acervo perdido conta-se o anterior retábulo-mor, executado por volta de 1700 pelo entalhador farense Gabriel Domingos da Costa. Apesar destas circunstâncias e dos restauros pontuais posteriores, o aspeto do conjunto não foi significativamente alterado, mantendo-se os elementos exteriores arquitetónicos de estilo barroco, entre os quais se destaca a Capela dos Ossos de construção setecentista implantada na área do antigo cemitério, correspondendo ao adro murado.
A classificação da Igreja de São Bartolomeu, matriz de Pechão, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Bartolomeu, matriz de Pechão, no Largo da Igreja, Pechão, freguesia de Pechão, concelho de Olhão, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/067000000/1130011301.pdf))
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