Portaria n.º 177/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja e antigo Convento de Nossa Senhora da Boa Hora, no Largo da Boa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Igreja e antigo Convento de Nossa Senhora da Boa Hora, no Largo da Boa Hora, Lisboa, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa
Os edifícios da Igreja e Convento de Nossa Senhora da Boa Hora foram erguidos em 1758, segundo plano do arquiteto Eugénio dos Santos, sobre um antigo convento de frades dominicanos, e entregues à Ordem dos Eremitas Descalços de Santo Agostinho, sucedendo à casa lisboeta que estes religiosos viram destruída pelo Terramoto de 1755.
O templo barroco, cuja harmónica fachada principal detém forte impacto urbanístico, possui notória qualidade arquitetónica e guarda um valioso património integrado e móvel, com destaque para a excecional azulejaria e para a pintura, onde se incluem obras atribuíveis a Bento Coelho da Silveira e possivelmente a Pompeo Girolamo Batoni, entre outros. Merece ainda realce a pintura do teto, em imitação de estuques, provavelmente da autoria de José Maria Pereira Júnior.
A igreja e o antigo convento, desenvolvendo-se em torno de um claustro, compõem uma unidade formal coesa, apesar das diversas adaptações sofridas pelo edifício conventual após a extinção das ordens religiosas. As profundas obras de reconstrução da igreja, decorridas no início da década de 70 do século XIX, quando esta fora já elevada à dignidade de Paroquial de Nossa Senhora da Ajuda, não desvirtuaram o interesse arquitetónico do edifício ou do conjunto que este integra.
A classificação da Igreja e antigo Convento de Nossa Senhora da Boa Hora reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio dos respetivos criadores, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja e antigo Convento de Nossa Senhora da Boa Hora, no Largo da Boa Hora, Lisboa, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/067000000/1130311304.pdf))
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