Portaria n.º 180/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Casa das Obras, no Largo Dr. António Borges Pires, Seia, freguesia e…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa das Obras, no Largo Dr. António Borges Pires, Seia, freguesia e concelho de Seia, distrito da Guarda

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A Casa das Obras deverá a designação às diversas intervenções que sofreu ao longo da sua existência, desde a construção original na década de 70 do século XVIII. Situa-se em planalto sobranceiro ao vale do Mondego, diante de um recinto pavimentado que confere maior nobreza ao solar onde hoje funcionam os Paços do Concelho de Seia, e cujo projeto, segundo tradição que nenhum documento comprova, terá sido oferecido pelo Marquês de Pombal.

O imponente edifício configura um típico exemplar de arquitetura civil barroca de caráter senhorial, com extensa e aparatosa fachada desenvolvida horizontalmente, num movimento compensado pelas pilastras verticais que definem os panos murários. Destaca-se a entrada principal, ao centro, encimada por frontão triangular ornado de fogaréus e ostentando uma pedra de armas no tímpano. O interior conserva um átrio revestido por lajeado de granito e molduras azulejares, bem como algumas paredes e tetos pintados.

A Casa das Obras passou por diversas vicissitudes, desde a instalação do quartel-general de Wellington, em 1810, ao incêndio desencadeado durante a 3.ª Invasão Francesa. As campanhas de obras realizadas ao longo dos séculos XIX e XX alteraram parte da organização interior do edifício, mas não invalidaram o seu valor patrimonial nem o impacto arquitetónico da sua estrutura pombalina, que contribui para a nobilitação desta zona central de Seia, onde em tempos se ergueu o castelo da localidade.

A classificação da Casa das Obras reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa das Obras, no Largo Dr. António Borges Pires, Seia, freguesia e concelho de Seia, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/067000000/1130511306.pdf))

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