Portaria n.º 181/2013 — Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Torre de Moncorvo

Tipo Portaria
Publicação 2013-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

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Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Torre de Moncorvo

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de 13 de maio

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Torre de Moncorvo foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/96, de 24 de abril.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Torre de Moncorvo, enquadrada pela revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 13 de maio de 2009 e 13 de dezembro de 2011, subscritas pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

Assim,

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Torre de Moncorvo, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação em Diário da República.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 16 de abril de 2013.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/05/09100/0285602861.pdf))

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Torre de Moncorvo

Propostas de exclusão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/05/09100/0285602861.pdf))

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