Portaria n.º 183/2013 — Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mourão

Tipo Portaria
Publicação 2013-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mourão

Histórico de alterações JSON API

de 14 de maio

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Mourão foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/96, de 21 de maio, e alterada pela Portaria n.º 1199/2010, de 26 de novembro, na área de intervenção do Plano de Pormenor da Herdade das Ferrarias e do Plano de Urbanização da Herdade do Mercador.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Mourão, enquadrada pela elaboração do Plano de Pormenor da Zona T4 de Mourão.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 19 de setembro de 2012, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida alteração foi ouvida a Câmara Municipal de Mourão.

Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação da REN de Mourão, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona T4 de Mourão, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Mourão nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro.

Assim,

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mourão, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona T4 de Mourão.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 16 de abril de 2013.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/05/09200/0286902870.pdf))

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mourão

Propostas de exclusão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/05/09200/0286902870.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).