Portaria n.º 192/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Grândola, na Praça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Grândola, na Praça Marquês de Pombal, Grândola, freguesia e concelho de Grândola, distrito de Setúbal, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
A atual Igreja Matriz de Grândola foi fundada em finais do século XIV ou inícios da centúria seguinte, sendo então uma capela dedicada a Nossa Senhora da Abendada, profundamente intervencionada numa campanha de obras patrocinada pela Ordem de Santiago nas primeiras décadas de Quinhentos e novamente em meados do mesmo século. Da última reforma resultou a ampliação do templo e a alteração do orago, que passou para Nossa Senhora da Assunção. As diversas campanhas que se sucederam entre os séculos XVII e XVIII recaíram essencialmente sobre a decoração e património integrado.
A simplicidade e austeridade da estrutura chã conjugam-se com a relativa riqueza do interior, onde se destacam sobretudo o silhar de azulejos de padrão, certamente seiscentista, da nave, os revestimentos cerâmicos e a talha dourada barroca de estilo nacional dos altares laterais e dos retábulos que flanqueiam a capela-mor, o retábulo-mor de características neoclássicas, e ainda o Pentecostes da capela-mor, da autoria do pintor maneirista Fernão Gomes, executado em finais do século XVI.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Grândola, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbana consolidada do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento e as leituras de vistas.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Grândola, na Praça Marquês de Pombal, Grândola, freguesia e concelho de Grândola, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
21 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/069000000/1161711617.pdf))
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