Portaria n.º 193/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Ermida, Casa dos Romeiros e Fonte de Nossa Senhora da Graça, na…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Ermida, Casa dos Romeiros e Fonte de Nossa Senhora da Graça, na Herdade da Badoca, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A Ermida de Nossa Senhora da Graça foi edificada na década de 1740, na vizinhança de uma antiga estrada real e de uma nascente cujas águas eram consideradas terapêuticas. O desenvolvimento desta veneração local traduziu-se na construção da ermida, complementada pelas casas do ermitão e dos romeiros e por um chafariz alimentado pela fonte santa.

O pequeno templo caracteriza-se pela grande depuração arquitetónica da sua estrutura chã, interpretação vernacular dos modelos barrocos, pontuada por elementos decorativos de linguagem rococó. O interior reflete igualmente esta singeleza formal, sendo na capela-mor que se revela maior monumentalidade, com destaque para o retábulo tardio, de talha policromada, e para os panos murários revestidos por painéis de azulejo de transição do barroco joanino para o rococó.

O conjunto da ermida, dependências de apoio aos peregrinos e fonte configura um típico santuário mariano desta região do Alentejo, constituindo um importante referente das vivências e da religiosidade das populações locais.

A classificação da Ermida, Casa dos Romeiros e Fonte de Nossa Senhora da Graça reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e a envolvente rural do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento paisagístico e a leitura de vistas mais adequada.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Ermida, Casa dos Romeiros e Fonte de Nossa Senhora da Graça, na Herdade da Badoca, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

21 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/069000000/1161711618.pdf))

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