Portaria n.º 196/2013 — Fica a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género autorizada a realizar despesa no âmbito da Candidatura n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e do Secretário de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fica a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género autorizada a realizar despesa no âmbito da Candidatura n.º 087944/2012/77 - Projeto Integrado de Intervenção na área do Tráfico de Seres Humanos

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Considerando que a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) é a entidade pública responsável pela promoção da igualdade de género, cidadania e não discriminação, competindo-lhe intervir nas áreas da violência doméstica e tráfico de seres humanos e contribuir para o aprofundamento do seu conhecimento e para a identificação e propositura de políticas públicas para atuação nestes domínios.

Considerando que a CIG, através de um contrato de delegação de competências do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), tem a responsabilidade pela gestão técnica, administrativa e financeira da tipologia 7.7 - Projetos de Intervenção no Combate à Violência de Género, do Eixo 7 do POPH, que lhe permite beneficiar de fundos comunitários para implementar projetos nas áreas identificadas como prioritárias no âmbito do combate à violência doméstica e combate ao tráfico de seres humanos.

Considerando que em 10 de dezembro de 2012, a Comissão Diretiva do POPH notificou a CIG da decisão de aprovação da Candidatura n.º 087944/2012/77 - Projeto Integrado de Intervenção na área do Tráfico de Seres Humanos, a qual estabelece uma calendarização que constitui uma obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico.

Considerando que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

Considerando ainda que, por superiores razões de interesse público, fundadas no objetivo de consolidação orçamental orientado para a sustentabilidade das contas públicas, a comparticipação nacional relativa ao exercício de 2013 foi objeto de ajustamento face ao montante aprovado na candidatura.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e no âmbito das competências delegadas, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, o seguinte:

1.º Fica a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género autorizada a despender a importância de (euro) 246.052,40 no âmbito da Candidatura n.º 087944/2012/77 - Projeto Integrado de Intervenção na área do Tráfico de Seres Humanos.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da Candidatura n.º 087944/2012/77 - Projeto Integrado de Intervenção na área do Tráfico de Seres Humanos, não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a)

Ano de 2013 - (euro) 157.468,47;

b)

Ano de 2014 - (euro) 88.583,93.

3.º Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2013 encontram-se assegurados pela correspondente inscrição no orçamento de investimento da CIG, nas fontes de financiamento 153 - RG afetas a projetos cofinanciados - FSE e 242 - Fundo Social Europeu - PO Potencial Humano.

4.º Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2014 serão satisfeitos por adequadas verbas a inscrever no orçamento de investimento da CIG.

3.º A importância fixada para cada ano económico será acrescida do saldo apurado nos anos económicos anteriores.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de abril de 2013. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Maria Teresa da Silva Morais. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

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