Portaria n.º 199/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Brás, paroquial da Granja, na Rua Pedro Piteira, Granja…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Brás, paroquial da Granja, na Rua Pedro Piteira, Granja, freguesia da Granja, concelho de Mourão, distrito de Évora, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

A atual Igreja de São Brás resulta da reconstrução quinhentista de um templo primitivo, possivelmente remontando ao século XIV e edificado no ponto mais alto da povoação que se desenvolveu a partir da Comenda da Granja, administrada originalmente pela Ordem de São João do Hospital e depois pela Ordem de Avis. A sua posição dominante sobre o casario envolvente conjuga-se com a monumentalidade da escala, reforçada pela austeridade chã do exterior.

A campanha de obras de finais de Quinhentos seguiu-se uma outra, no século XVIII, da qual resultou a renovação do interior, a remodelação da cabeceira e o novo retábulo-mor, datado de 1761.

Do conjunto arquitetónico e artístico merecem particular destaque as fachadas barrocas, de traça filipina e clássica, com portais atribuídos ao mestre canteiro estremocense Pedro Alvarez Moniz, as cinco capelas da cabeceira, com pinturas murais seiscentistas, uma das quais abriga o único retábulo conservado da campanha original, com tela datável de cerca de 1620, o retábulo rococó e os frescos setecentistas da capela-mor, e a imaginária dos séculos XVII e XVIII.

A classificação da Igreja de São Brás, paroquial da Granja, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e a envolvente urbanística do imóvel, que inclui alguns pontos de referência arquitetónica, nomeadamente exemplares de arquitetura vernacular, e a sua fixação visa salvaguardar a dignidade do enquadramento e as leituras de vistas.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Brás, paroquial da Granja, na Rua Pedro Piteira, Granja, freguesia da Granja, concelho de Mourão, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/071000000/1195911959.pdf))

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