Portaria n.º 204/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Casa e Quinta do Benfeito, no lugar do Benfeito, freguesia de Vila…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Casa e Quinta do Benfeito, no lugar do Benfeito, freguesia de Vila Frescaínha São Martinho, concelho de Barcelos, distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
A Casa do Benfeito resulta da reedificação oitocentista de uma habitação anterior, constituindo um exemplar tradicional de arquitetura civil nortenha do período barroco, com casa e capela voltadas para um terreiro murado com portão monumental, jardins e anexos agrícolas.
O solar, com fachada ornada por motivos decorativos do barroco joanino e pedra de armas num cunhal, desenvolve-se em torno de um pátio central, destacando-se no seu interior o amplo átrio de entrada e a escadaria nobre com balaustrada. Da capela, também de feição marcadamente joanina, merece realce o retábulo de origem italiana. Os jardins em socalcos, cuja organização é um importante testemunho da arquitetura paisagista do barroco, integram chafariz, tanque, sebes de cedro e buxo, e um conjunto de estatuária setecentista que contribui para criar os efeitos cenográficos tão caros ao gosto da época.
A propriedade compõe um conjunto de grande interesse patrimonial, somando-se ao seu inegável valor artístico e arquitetónico o valor histórico e documental, já que a ascendência dos proprietários remonta às origens da nacionalidade e a casa esteve ligada a diversos episódios relacionados com a defesa dos princípios monárquicos.
A classificação da Casa e Quinta do Benfeito reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a localização e implantação topográfica do imóvel, incluindo os terrenos outrora pertença da quinta e alguns edifícios e espaços com relação direta com esta, e a sua fixação visa salvaguardar as características fundamentais do enquadramento, bem como as perspetivas da sua contemplação.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Quinta do Benfeito, no lugar do Benfeito, freguesia de Vila Frescaínha São Martinho, concelho de Barcelos, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
1 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/071000000/1196211962.pdf))
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