Portaria n.º 206/2013 — Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
de 19 de junho
Sob proposta do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada;
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de agosto:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012 (2.ª série), de 17 de janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.
2.º
Prazos para o ano letivo de 2012-2013
Os prazos para a candidatura para o ano letivo de 2012-2013 são fixados dentro dos seguintes limites:
Afixação do edital do estabelecimento de ensino e sua entrega na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;
Aceitação das candidaturas - durante pelo menos cinco dias úteis após a entrega do edital na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da seleção e seriação;
Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 17 de maio de 2013.
ANEXO I
Vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, no curso de Complemento de Formação Científica e Pedagógica para Educadores de Infância.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/06/11600/0338403385.pdf))
ANEXO II — Vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/06/11600/0338403385.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).