Portaria n.º 206/2013 — Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de…

Tipo Portaria
Publicação 2013-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

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de 19 de junho

Sob proposta do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada;

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de agosto:

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012 (2.ª série), de 17 de janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Fixação de vagas

São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.

2.º

Prazos para o ano letivo de 2012-2013

Os prazos para a candidatura para o ano letivo de 2012-2013 são fixados dentro dos seguintes limites:

a)

Afixação do edital do estabelecimento de ensino e sua entrega na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;

b)

Aceitação das candidaturas - durante pelo menos cinco dias úteis após a entrega do edital na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

c)

Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da seleção e seriação;

d)

Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 17 de maio de 2013.

ANEXO I

Vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, no curso de Complemento de Formação Científica e Pedagógica para Educadores de Infância.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/06/11600/0338403385.pdf))

ANEXO II — Vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/06/11600/0338403385.pdf))

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