Portaria n.º 216/2013 — Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Lousã

Tipo Portaria
Publicação 2013-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

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Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Lousã

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de 2 de julho

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município da Lousã foi aprovada pela Portaria n.º 249/93, de 4 de março.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação de REN para o município da Lousã, enquadrada pela revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 15 de novembro de 2012, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida alteração foi ouvida a Câmara Municipal da Lousã.

Assim,

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Lousã, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 31 de maio de 2013.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/07/12500/0385603881.pdf))

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Lousã

PROPOSTA DE EXCLUSÃO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/07/12500/0385603881.pdf))

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