Portaria n.º 216/2013 — Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Lousã
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Lousã
de 2 de julho
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município da Lousã foi aprovada pela Portaria n.º 249/93, de 4 de março.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação de REN para o município da Lousã, enquadrada pela revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 15 de novembro de 2012, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida alteração foi ouvida a Câmara Municipal da Lousã.
Assim,
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Lousã, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Consulta
A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 31 de maio de 2013.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/07/12500/0385603881.pdf))
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Lousã
PROPOSTA DE EXCLUSÃO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/07/12500/0385603881.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).