Portaria n.º 219/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Ermida de Santo António, na Herdade de S. Sebastião, freguesia de Vila…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Ermida de Santo António, na Herdade de S. Sebastião, freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A Ermida de Santo António, de construção tardo-quinhentista, situa-se em zona isolada nos arredores de Vila Nova da Baronia, e constitui exemplar típico da arquitetura religiosa alentejana do período maneirista, caracterizado por um certo classicismo erudito e grande austeridade formal contrastante com a riqueza decorativa, já setecentista, do interior.

Embora tenha perdido importantes elementos arquitetónicos e decorativos, nomeadamente os altares colaterais, onde se incluía um frontal de azulejaria policroma do século XVII, de inspiração oriental, bem como a maior parte dos frescos da capela-mor, o templo conserva ainda um interessante ciclo pictórico. Trata-se da representação de um conjunto de passos da vida de Santo António e anjos músicos, de autor anónimo de formação popular, datável da centúria de Setecentos e enquadrável no pequeno mas significativo núcleo de pintura mural da região, e que por si só justifica a classificação do imóvel.

A classificação da Ermida de Santo António reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e a envolvente rural do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento paisagístico e as leituras de vistas.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Ermida de Santo António, na Herdade de S. Sebastião, freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/072000000/1209312093.pdf))

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