Portaria n.º 220/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Capela de São Salvador do Mundo, na Carreira de Santiago, junto à…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Capela de São Salvador do Mundo, na Carreira de Santiago, junto à Estrada da Circunvalação, Castelo de Vide, freguesia de Santiago Maior, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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Tradicionalmente considerada como o mais antigo templo de Castelo de Vide, a Capela de São Salvador do Mundo apresenta-se como uma pequena ermida rural, afastada dos limites do castelo e da cerca murada, embora tenha provavelmente funcionado como a primeira matriz da vila. O templo atual foi levantado no século XIII, mas parece possível considerar uma primeira fundação muito mais recuada, talvez anterior à formação da nacionalidade.

A fachada principal conserva ainda alguns elementos da edificação primitiva, incluindo o portal em arco redondo, de tipologia românica. Das muitas alterações sofridas pela capela ao longo dos séculos resultaram o pequeno portal lateral, em arco quebrado, possivelmente do século XIV, a abóbada de nervuras gótica que cobre a capela-mor e a importante campanha decorativa de finais de Setecentos, da qual resultaram o retábulo proto-barroco e os azulejos azuis e brancos da capela-mor, datados de 1695 e atribuídos a Gabriel dei Barco.

A Capela de São Salvador do Mundo constitui um testemunho privilegiado da antiguidade e riqueza do património edificado em Castelo de Vide, nela se destacando a sucessão de elementos de diversas cronologias em bom estado de conservação, bem como a relevância artística de alguns destes. É o caso dos azulejos anteriormente referidos, que incluem uma frente de altar inspirada numa gravura executada a partir de tela, entretanto desaparecida, de Nicolas Poussin, confirmando a importância e a influência exercida pela pintura barroca francesa no nosso país ao tempo do reinado de D. Pedro.

A classificação da Capela de São Salvador do Mundo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente rural e bem preservada do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar estas características, garantindo a manutenção das perspetivas visuais que o contextualizam e valorizam.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25º e 45º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Capela de São Salvador do Mundo, na Carreira de Santiago, junto à Estrada da Circunvalação, Castelo de Vide, freguesia de Santiago Maior, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/072000000/1209312094.pdf))

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