Portaria n.º 221/2013 — Fixa a zona especial de proteção do Jardim Botânico de Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, Lisboa, freguesia de São…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a zona especial de proteção do Jardim Botânico de Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 18/2010, publicado no Diário da República, I Série, n.º 250, de 28 de dezembro
O Jardim Botânico de Lisboa, na freguesia de São Mamede, encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto n.º 18/2010, publicado no Diário da República, I Série, n.º 250, de 28 de dezembro.
O imóvel destaca-se pelo seu interesse patrimonial relevante a nível nacional e pela presença marcante numa zona nobre de Lisboa onde existem outros edifícios classificados, e da qual ocupa um largo quarteirão. A sua relação visual com a envolvente próxima é desigual, incluindo frentes muito fechadas e áreas mais comunicantes com o contexto urbanístico, estas últimas particularmente sensíveis a alterações microclimatéricas. Boa parte do referido contexto urbanístico reveste notória representatividade e importância cultural na vida da cidade.
Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento urbanístico e o interesse arquitetónico, histórico e artístico dos imóveis que o constituem, bem como a especificidade e vulnerabilidade da sua dinâmica microclimática, a morfologia do terreno, os enquadramentos paisagísticos, os pontos de vista e as vias circundantes.
A sua fixação visa salvaguardar toda a envolvente que interfere com o microclima da área, de forma a preservar este elemento rigorosamente indispensável à conservação do Jardim Botânico de Lisboa, garantindo ao mesmo tempo as perspetivas visuais e o reconhecimento patrimonial do seu contexto.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Jardim Botânico de Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 18/2010, publicado no Diário da República, I Série, n.º 250, de 28 de dezembro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/072000000/1209412094.pdf))
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