Portaria n.º 221/2013 — Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 42-A e…

Tipo Portaria
Publicação 2013-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 42-A e 63-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados" sito no concelho de Moura

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de 5 de julho

Através da Portaria nº 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1º e 8º do Decreto-Lei nº 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que os lotes 42-A (20,6000 ha) e 63-A (20,4500 ha), foram arrendados, pelo Estado Português, com efeitos reportados 19 de maio de 2012, à Casa Agrícola Santos Jorge, S.A., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 158/91, de 26 de abril, e demais legislação complementar.

Considerando que a referida rendeira declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro.

Assim:

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei nº 86/95, de 1 de setembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de 41,0500 ha respeitante aos lotes 42-A e 63-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria nº 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 11 de junho de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 30 de maio de 2013.

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