Portaria n.º 224-A/2013 — Primeira alteração à Portaria n.º 137-A/2012 de 11 de maio, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras…

Tipo Portaria
Publicação 2013-07-09
Última atualização 2015-07-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2015-07-27, Portaria n.º 224/2015 — Regras aplicáveis à prescrição e dispensa de medicamentos e produ…

Primeira alteração à Portaria n.º 137-A/2012 de 11 de maio, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como define as obrigações de informação a prestar aos utentes

Histórico de alterações JSON API

de 9 de julho

A portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio, veio estabelecer o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como definir as obrigações de informação a prestar aos utentes. A implementação da prescrição e dispensa por Denominação Comum Internacional (DCI) tem estimulado a utilização de medicamentos genéricos e permitido assinaláveis poupanças, nomeadamente pela utilização de medicamentos menos onerosos para o utente.

Fruto da experiência de implementação e das iniciativas em curso tendentes à completa desmaterialização do circuito de prescrição, dispensa em farmácia de oficina e conferência de medicamentos, importa promover reajustes operacionais que facilitem o desenvolvimento desta iniciativa e a maximização do seu potencial de racionalidade.

Deste modo, e tendo presente o contexto da desmaterialização e os novos requisitos dos sistemas eletrónicos de prescrição, a separação das receitas para efeitos da adequada monitorização pelas Comissões de Farmácia e Terapêutica das Administrações Regionais de Saúde, passa a ser obtida por via eletrónica, não se justificando assim a manutenção da exigência de segregação física entre diferentes tipos de prescrição.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, e no artigo 30.º-A do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/2009, de 12 de outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio

O artigo 6.º da Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 6.º — [...]

1 - [...];

2 - [...];

3 - [...];

4 - [...];

5 - [revogado];

6 - Considera-se não verificada a exceção prevista na alínea b) do n.º 2 nas seguintes situações:

a)

[...].

b)

[revogada];

c)

[...].

7 - [...].

8 - Para efeitos da monitorização e controlo da prescrição de medicamentos a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE envia, em formato digital, às Comissões de Farmácia e Terapêutica Regionais a informação relativa às prescrições previstas no n.º 3.

9 - [...]. (anterior n.º 8);

10 - [...]. (anterior n.º 9).

Artigo 3.º — Disposição revogatória

São revogados o n.º 5 e a alínea b) do n.º 6 do artigo 6º da Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 1 de julho de 2013.

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