Portaria n.º 226/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora da Paz, em Constantina, freguesia e concelho…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora da Paz, em Constantina, freguesia e concelho de Ansião, distrito de Leiria, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A Capela de Nossa Senhora da Paz foi edificada em 1623, sobre uma pequena ermida preexistente, na sequência de uma série de acontecimentos milagrosos ocorridos após a transferência para este local da imagem da padroeira, originária da Igreja Matriz de Ansião. A capela apresenta uma estrutura chã, de gosto classicizante e linhas sóbrias, em cuja fachada se destaca a imponente galilé alpendrada que revela a sua importância como destino de romarias na região.

Do programa decorativo do interior merecem realce os retábulos laterais em talha de estilo nacional, os relevos do arco triunfal, as pinturas decorativas de brutesco joanino do teto da capela-mor e o retábulo arquitetónico em talha dourada e pintura de gosto tardo-maneirista, apresentando notória influência dos modelos lisboetas coevos.

A classificação da Capela de Nossa Senhora da Paz reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, de caraterísticas urbano-rurais, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento paisagístico, as perspetivas de contemplação e o conjunto da bacia visual na qual se integra.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora da Paz, em Constantina, freguesia e concelho de Ansião, distrito de Leiria, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

3 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/072000000/1209812098.pdf))

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