Portaria n.º 228/2013 — Classifica como monumento de interesse público o Edifício Testa & Amadores, na Avenida Santa Joana, 31 a 34, e na Rua…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Edifício Testa & Amadores, na Avenida Santa Joana, 31 a 34, e na Rua Eça de Queirós, 3 e 4, em Aveiro, freguesia da Glória, concelho e distrito de Aveiro

Histórico de alterações JSON API

O edifício Testa & Amadores foi construído para receber um dos mais antigos estabelecimentos comerciais de Aveiro, fundado em 1922. Ainda que seja evidente a sua filiação, embora anacrónica, no movimento Arte Nova da região, o projeto revela essencialmente o ecletismo característico de muitos projetos do seu arquiteto, Jaime Inácio dos Santos, autor de um conjunto de construções que contribuíram para destacar a cidade no panorama da arquitetura portuguesa pré-modernista.

Impondo-se na cidade pela harmoniosa composição arquitetónica, pelas grandes proporções e pelo caráter evocativo dos ambientes burgueses do início do século XX, reforçado pela inscrição Testa & Amadores conservada no frontão da fachada, o prédio de gaveto converteu-se numa referência simbólica de Aveiro. No seu interior mantêm-se alguns elementos originais, como o balcão e a estrutura de acesso à parte administrativa do antigo estabelecimento comercial, ou os estuques com motivos florais e geométricos dos tetos e a porta do hall da entrada, em ferro forjado de desenho curvilíneo, da zona residencial.

A classificação do Edifício Testa & Amadores reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Edifício Testa & Amadores, na Avenida Santa Joana, 31 a 34, e na Rua Eça de Queirós, 3 e 4, em Aveiro, freguesia da Glória, concelho e distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

3 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/072000000/1209912100.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).