Portaria n.º 230/2013 — Classifica como monumento de interesse público o Palacete Belmarço, no Largo D. Marcelino Franco, 1, na Rua José Maria…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Palacete Belmarço, no Largo D. Marcelino Franco, 1, na Rua José Maria Bandeira, 12 e 14, e na Rua de São Francisco, 13 e 15, em Faro, freguesia da Sé, concelho e distrito de Faro

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O Palacete Belmarço, projetado em 1912 por Manuel Joaquim Norte Júnior, é um importante exemplar de arquitetura residencial burguesa, revivalista e eclética da segunda metade do século XIX e inícios do século XX. Esta encomenda particular, entregue a um dos mais conceituados arquitetos da época, acompanha o esforço de atualização arquitetónica de Faro, demonstrando o desejo de acompanhar o que de mais moderno se fazia na capital.

Situado no centro histórico da cidade, junto a uma das portas da cidade medieval, o edifício conjuga a exuberância das fachadas, onde se destacam a volumetria do torreão do terceiro piso, a diversidade das molduras dos vãos e os revestimentos de cantaria, com uma cuidada decoração interior que associa elementos revivalistas com outros já característicos da Arte Nova. O conjunto constitui o mais interessante e imponente testemunho de arquitetura revivalista farense, sendo igualmente notável pelo seu excelente enquadramento urbanístico.

A classificação do Palacete Belmarço reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palacete Belmarço, no Largo D. Marcelino Franco, 1, na Rua José Maria Bandeira, 12 e 14, e na Rua de São Francisco, 13 e 15, em Faro, freguesia da Sé, concelho e distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

3 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/04/072000000/1210012101.pdf))

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