Portaria n.º 241/2013 — Ingressar nos quadros permanentes de oficial da classe de técnicos superiores navais os seguintes militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingressar nos quadros permanentes de oficial da classe de técnicos superiores navais os seguintes militares
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 222.º do mesmo estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da portaria 1129/2000, de 29 de novembro, ingressar na classe de Técnicos Superiores Navais os seguintes militares:
91049062 TEN TSN (EDU) RC Mónica Catarina da Silva Cardoso
91025072 TEN TSN (JUR) RC Fernanda Maria Costa e Costa
91053072 TEN TSN (JUR) RC Helena Isabel Nunes Ramos
91020062 TEN TSN (INF) RC Michael Sá de Araújo
91040072 TEN TSN (ECON) RC Márcia Dias Lopes Ventura
no posto de subtenente, a contar de 07 de março de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei n.º 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de outubro.
Conforme estipulado no n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade e classe à esquerda do 9103605 subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais Hugo César da Cruz Lourenço Ferreira.
12-04-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).