Portaria n.º 243/2013 — Constitui a Comissão Técnica de Vacinação (CTV), grupo consultivo da Direção Geral daSaúde, para recomendação de…

Tipo Portaria
Publicação 2013-04-22
Última atualização 2022-07-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2022-07-06, Portaria n.º 174/2022 — Regulamenta as competências e o modelo de organização e funcionam…

Constitui a Comissão Técnica de Vacinação (CTV), grupo consultivo da Direção Geral daSaúde, para recomendação de estratégias apropriadas baseadas na melhor evidência científica disponível sobre o impacte da doença e da vacinação

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A vacinação tem como finalidade evitar e controlar algumas doenças transmissíveis com impacte significativo na saúde e é geralmente considerada uma das medidas de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade. O perfil de morbilidade no País, representado pelas doenças transmissíveis, continua a justificar, para algumas doenças, a vacinação universal assegurada através de um robusto programa nacional de vacinação.

O impacte da vacinação na saúde pressupõe a utilização de vacinas eficazes, seguras e de qualidade, com elevadas taxas de cobertura vacinal o que, por sua vez, implica a garantia da acessibilidade e da aceitabilidade da vacina pelos cidadãos e pelos profissionais.

A adoção de diferentes estratégias vacinais reveste-se de uma complexidade crescente face ao desenvolvimento dos conhecimentos científicos e tecnológicos, às alterações do padrão epidemiológico das doenças, aos custos crescentes da sua aplicação e à percepção dos cidadãos relativamente à vacinação contra doenças que estão controladas.

Impõe-se, portanto, o desenvolvimento de uma metodologia de trabalho que, através de múltiplas disciplinas, permita a análise e acompanhamento dos diversos aspetos relacionados com a definição e aplicação de diferentes estratégicas vacinais.

Ora, a multidisciplinaridade exige a atualização de um grupo consultivo, constituído por especialistas de várias áreas do conhecimento, designado por Comissão Técnica de Vacinação.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

1 - É constituída a Comissão Técnica de Vacinação (CTV), grupo consultivo da Direção-Geral da Saúde, para recomendação de estratégias apropriadas baseadas na melhor evidência científica disponível sobre o impacte da doença e da vacinação, tendo em atenção a aplicabilidade, a aceitabilidade e a transparência das estratégias propostas, por forma a obter, com eficiência, ganhos em saúde.

2 - A CTV tem como funções:

a)

Definir, desenvolver, monitorizar e avaliar as estratégias vacinais, no âmbito da política de saúde do País;

b)

Dar parecer técnico sobre a(s) estratégia(s) de vacinação a adotar em relação a cada vacina;

c)

Dar parecer técnico sobre o Programa Nacional de Vacinação e respetivas vacinas;

d)

Pronunciar-se sobre o quadro legislativo português no que respeita à vacinação;

e)

Propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos na área da vacinação e das respetivas doenças;

f)

Pronunciar-se sobre as necessidades de formação e respetiva metodologia na área da vacinação;

g)

Aconselhar medidas de exceção, em termos de vacinação, caso ocorram surtos ou outras circunstâncias que o justifiquem.

3 - A CTV apresenta as suas recomendações ao Diretor-Geral da Saúde, para eventual submissão ao membro do Governo responsável pela área da Saúde.

4 - A CTV ouve, quando necessário e para suporte das suas decisões, um painel de especialistas.

5 - A CTV reúne sempre que convocada pelo seu presidente ou pelo Diretor-Geral da Saúde e pode solicitar a presença de elementos do painel de especialistas ou dos elementos a que se refere o n.º 9 para participação nas suas reuniões.

6 - O painel de especialistas é ouvido pela CTV, de forma global, duas vezes por ano, podendo ainda ser convocado pelo presidente da CTV ou pelo Diretor-Geral da Saúde.

7 - Integram a CTV:

a)

Maria da Graça Gregório de Freitas, médica de saúde pública, que preside;

b)

Ana Maria de Esteves de Leça Pereira, pediatra;

c)

António Firmino Queimadela Baptista, médico de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Centro, em representação da Ordem dos Médicos;

d)

António Carlos Megre Sarmento, infeciologista;

e)

Carlos Daniel Figueiredo Bravo Pinheiro, médico de saúde pública;

f)

Cristina de Fátima Coradinho Camões, farmacêutica, em representação da Ordem dos Farmacêuticos;

g)

Maria Etelvina Sousa Calé, médica de saúde pública;

h)

José Gonçalo Duque Pereira Monteiro Marques, pediatra;

i)

Kamal Mansinho, infeciologista;

j)

Laura Elvira Gonçalves Novo da Hora Marques, pediatra;

k)

Luís Almeida Santos, pediatra;

l)

Luísa Maria Duarte Sousa Rocha Vaz, médica de medicina geral e familiar;

m)

Manuel do Carmo Gomes, epidemiologista;

n)

Margarida Menezes Ferreira, bióloga, em representação do INFARMED;

o)

Maria Paula Valente da Conceição Madeira Curvelo, pediatra;

p)

Paula Maria Várzea Ferreira Valente, médica de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Alentejo;

q)

José Gabriel Saraiva da Cunha, infeciologista;

r)

Susana Clara Barão Lopes da Silva Anjos, imunoalergologista;

s)

Maria do Carmo Marques dos Santos, em representação da Ordem dos Enfermeiros.

8 - Integram o painel de especialistas:

a)

Ana Francisca Machado Jorge, ginecologista oncológica;

b)

Ana Margarida do Sameiro de Moutinho Neves, pediatra, em representação da Ordem dos Médicos;

c)

Ana Maria Azevedo Vasconcelos Correia, médica de saúde pública;

d)

Ana Paula Matias Abreu, farmacêutica;

e)

António Celso Dias Pais Pereira, imunoalergologista, em representação da Ordem dos Médicos;

f)

Armando Leal Almeida, enfermeiro, em representação da Região Autónoma dos Açores;

g)

Maria Assunção Machado Pinto Frutuoso, médica de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Norte;

h)

Catarina Maria Machado França Gouveia, pediatra;

i)

Maria de Fátima Loureiro Fiúza Chumbo, enfermeira;

j)

Maria Fernanda Jesus Loureiro, médica de saúde pública;

k)

Fernanda Maria Pereira Rodrigues, pediatra, em representação da Sociedade Portuguesa de Pediatria;

I) Filipa Gabriela Cascão Oliveira Mafra Gallo, médica de medicina geral e familiar, em representação da Associação dos Médicos de Medicina Geral e Familiar;

m)

Madalena Filipa Forjaz Nobriga Martins Prata, pediatra;

n)

Luis Filipe Leitão da Costa Froes, pneumologista;

o)

Helena Marina Massena Ferreira, médica de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Algarve;

p)

Maria Isabel Castelão Pereira Catela Mota, médica de medicina geral e familiar;

q)

Jacinta Maria Torres da Silva Azevedo, dermatologista;

r)

José Luís Oliveira de Boaventura, infeciologista, em representação da Ordem dos Médicos;

s)

José Maurício da Silva Melim, médico de saúde pública, em representação da Região Autónoma da Madeira;

t)

Lisa Marina Fragoas Ferreira Vicente, obstetra;

u)

Luciana Soares Bastos, médica de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Lisboa e Vale do Tejo

v)

Luís Miguel Nabais Borrego, imunoalergologista;

w)

Luís Manuel Varandas, pediatra;

x)

Maria da Graça Domingues Rocha, pediatra;

y)

Maria João Rocha Brito, pediatra;

z)

Maria João Mendes Simões Pedro, bacteriologista, em representação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP;

aa) Nuno Augusto Alberto de Miranda, oncologista;

bb) Ana Paula Cordeiro Palminha, virologista, em representação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP;

cc) Paulo Jorge Silva Nogueira, estatista;

dd) Paulo Jorge Pereira Cruz Paixão, virologista;

ee) Teresa Maria Alves Fernandes, bióloga;

ff) Teresa Isabel Manita Passos da Fonseca, médica de medicina interna, em representação da Ordem dos Médicos;

gg) Maria Teresa Simões Tomé Correia, pediatra neonatalogista.

9 - Podem ser chamados a colaborar com a CTV outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

10 - O mandato dos elementos da CTV e do painel de especialistas é de quatro anos, renovável por iguais períodos.

11 - A organização e funcionamento da CTV, incluindo a forma de votação das decisões, são fixados nas primeiras reuniões e aprovados pelo Diretor-Geral da Saúde.

12 - A CTV elabora um relatório anual de atividades.

13-O apoio logístico e técnico necessário ao bom funcionamento dos trabalhos da CTV são providenciados pela Direção-Geral da Saúde, podendo ainda a CTV solicitar a todas as instituições e serviços do Ministério da Saúde o apoio de que necessitar para a eficaz prossecução da sua atividade.

14 - Os elementos que integram a CTV ou o painel de especialistas exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos locais de origem ou pela Direção-Geral da Saúde, no caso de elementos que não exerçam funções públicas.

15 - É revogada a portaria n.º 1256/2001 (2.ª série), de 26 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 23 de julho.

11 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

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