Portaria n.º 243/2013 — Constitui a Comissão Técnica de Vacinação (CTV), grupo consultivo da Direção Geral daSaúde, para recomendação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2022-07-06, Portaria n.º 174/2022 — Regulamenta as competências e o modelo de organização e funcionam…
Constitui a Comissão Técnica de Vacinação (CTV), grupo consultivo da Direção Geral daSaúde, para recomendação de estratégias apropriadas baseadas na melhor evidência científica disponível sobre o impacte da doença e da vacinação
A vacinação tem como finalidade evitar e controlar algumas doenças transmissíveis com impacte significativo na saúde e é geralmente considerada uma das medidas de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade. O perfil de morbilidade no País, representado pelas doenças transmissíveis, continua a justificar, para algumas doenças, a vacinação universal assegurada através de um robusto programa nacional de vacinação.
O impacte da vacinação na saúde pressupõe a utilização de vacinas eficazes, seguras e de qualidade, com elevadas taxas de cobertura vacinal o que, por sua vez, implica a garantia da acessibilidade e da aceitabilidade da vacina pelos cidadãos e pelos profissionais.
A adoção de diferentes estratégias vacinais reveste-se de uma complexidade crescente face ao desenvolvimento dos conhecimentos científicos e tecnológicos, às alterações do padrão epidemiológico das doenças, aos custos crescentes da sua aplicação e à percepção dos cidadãos relativamente à vacinação contra doenças que estão controladas.
Impõe-se, portanto, o desenvolvimento de uma metodologia de trabalho que, através de múltiplas disciplinas, permita a análise e acompanhamento dos diversos aspetos relacionados com a definição e aplicação de diferentes estratégicas vacinais.
Ora, a multidisciplinaridade exige a atualização de um grupo consultivo, constituído por especialistas de várias áreas do conhecimento, designado por Comissão Técnica de Vacinação.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:
1 - É constituída a Comissão Técnica de Vacinação (CTV), grupo consultivo da Direção-Geral da Saúde, para recomendação de estratégias apropriadas baseadas na melhor evidência científica disponível sobre o impacte da doença e da vacinação, tendo em atenção a aplicabilidade, a aceitabilidade e a transparência das estratégias propostas, por forma a obter, com eficiência, ganhos em saúde.
2 - A CTV tem como funções:
Definir, desenvolver, monitorizar e avaliar as estratégias vacinais, no âmbito da política de saúde do País;
Dar parecer técnico sobre a(s) estratégia(s) de vacinação a adotar em relação a cada vacina;
Dar parecer técnico sobre o Programa Nacional de Vacinação e respetivas vacinas;
Pronunciar-se sobre o quadro legislativo português no que respeita à vacinação;
Propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos na área da vacinação e das respetivas doenças;
Pronunciar-se sobre as necessidades de formação e respetiva metodologia na área da vacinação;
Aconselhar medidas de exceção, em termos de vacinação, caso ocorram surtos ou outras circunstâncias que o justifiquem.
3 - A CTV apresenta as suas recomendações ao Diretor-Geral da Saúde, para eventual submissão ao membro do Governo responsável pela área da Saúde.
4 - A CTV ouve, quando necessário e para suporte das suas decisões, um painel de especialistas.
5 - A CTV reúne sempre que convocada pelo seu presidente ou pelo Diretor-Geral da Saúde e pode solicitar a presença de elementos do painel de especialistas ou dos elementos a que se refere o n.º 9 para participação nas suas reuniões.
6 - O painel de especialistas é ouvido pela CTV, de forma global, duas vezes por ano, podendo ainda ser convocado pelo presidente da CTV ou pelo Diretor-Geral da Saúde.
7 - Integram a CTV:
Maria da Graça Gregório de Freitas, médica de saúde pública, que preside;
Ana Maria de Esteves de Leça Pereira, pediatra;
António Firmino Queimadela Baptista, médico de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Centro, em representação da Ordem dos Médicos;
António Carlos Megre Sarmento, infeciologista;
Carlos Daniel Figueiredo Bravo Pinheiro, médico de saúde pública;
Cristina de Fátima Coradinho Camões, farmacêutica, em representação da Ordem dos Farmacêuticos;
Maria Etelvina Sousa Calé, médica de saúde pública;
José Gonçalo Duque Pereira Monteiro Marques, pediatra;
Kamal Mansinho, infeciologista;
Laura Elvira Gonçalves Novo da Hora Marques, pediatra;
Luís Almeida Santos, pediatra;
Luísa Maria Duarte Sousa Rocha Vaz, médica de medicina geral e familiar;
Manuel do Carmo Gomes, epidemiologista;
Margarida Menezes Ferreira, bióloga, em representação do INFARMED;
Maria Paula Valente da Conceição Madeira Curvelo, pediatra;
Paula Maria Várzea Ferreira Valente, médica de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Alentejo;
José Gabriel Saraiva da Cunha, infeciologista;
Susana Clara Barão Lopes da Silva Anjos, imunoalergologista;
Maria do Carmo Marques dos Santos, em representação da Ordem dos Enfermeiros.
8 - Integram o painel de especialistas:
Ana Francisca Machado Jorge, ginecologista oncológica;
Ana Margarida do Sameiro de Moutinho Neves, pediatra, em representação da Ordem dos Médicos;
Ana Maria Azevedo Vasconcelos Correia, médica de saúde pública;
Ana Paula Matias Abreu, farmacêutica;
António Celso Dias Pais Pereira, imunoalergologista, em representação da Ordem dos Médicos;
Armando Leal Almeida, enfermeiro, em representação da Região Autónoma dos Açores;
Maria Assunção Machado Pinto Frutuoso, médica de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Norte;
Catarina Maria Machado França Gouveia, pediatra;
Maria de Fátima Loureiro Fiúza Chumbo, enfermeira;
Maria Fernanda Jesus Loureiro, médica de saúde pública;
Fernanda Maria Pereira Rodrigues, pediatra, em representação da Sociedade Portuguesa de Pediatria;
I) Filipa Gabriela Cascão Oliveira Mafra Gallo, médica de medicina geral e familiar, em representação da Associação dos Médicos de Medicina Geral e Familiar;
Madalena Filipa Forjaz Nobriga Martins Prata, pediatra;
Luis Filipe Leitão da Costa Froes, pneumologista;
Helena Marina Massena Ferreira, médica de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Algarve;
Maria Isabel Castelão Pereira Catela Mota, médica de medicina geral e familiar;
Jacinta Maria Torres da Silva Azevedo, dermatologista;
José Luís Oliveira de Boaventura, infeciologista, em representação da Ordem dos Médicos;
José Maurício da Silva Melim, médico de saúde pública, em representação da Região Autónoma da Madeira;
Lisa Marina Fragoas Ferreira Vicente, obstetra;
Luciana Soares Bastos, médica de saúde pública, responsável pela vacinação na ARS Lisboa e Vale do Tejo
Luís Miguel Nabais Borrego, imunoalergologista;
Luís Manuel Varandas, pediatra;
Maria da Graça Domingues Rocha, pediatra;
Maria João Rocha Brito, pediatra;
Maria João Mendes Simões Pedro, bacteriologista, em representação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP;
aa) Nuno Augusto Alberto de Miranda, oncologista;
bb) Ana Paula Cordeiro Palminha, virologista, em representação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP;
cc) Paulo Jorge Silva Nogueira, estatista;
dd) Paulo Jorge Pereira Cruz Paixão, virologista;
ee) Teresa Maria Alves Fernandes, bióloga;
ff) Teresa Isabel Manita Passos da Fonseca, médica de medicina interna, em representação da Ordem dos Médicos;
gg) Maria Teresa Simões Tomé Correia, pediatra neonatalogista.
9 - Podem ser chamados a colaborar com a CTV outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
10 - O mandato dos elementos da CTV e do painel de especialistas é de quatro anos, renovável por iguais períodos.
11 - A organização e funcionamento da CTV, incluindo a forma de votação das decisões, são fixados nas primeiras reuniões e aprovados pelo Diretor-Geral da Saúde.
12 - A CTV elabora um relatório anual de atividades.
13-O apoio logístico e técnico necessário ao bom funcionamento dos trabalhos da CTV são providenciados pela Direção-Geral da Saúde, podendo ainda a CTV solicitar a todas as instituições e serviços do Ministério da Saúde o apoio de que necessitar para a eficaz prossecução da sua atividade.
14 - Os elementos que integram a CTV ou o painel de especialistas exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos locais de origem ou pela Direção-Geral da Saúde, no caso de elementos que não exerçam funções públicas.
15 - É revogada a portaria n.º 1256/2001 (2.ª série), de 26 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 23 de julho.
11 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).